SóProvas


ID
1882576
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Seção V do Capítulo II da CLT intitulada “Nulidades”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A. CLT: Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    B. CLT: Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     

    C. CLT: Art. 795 - § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     

    D. CLT: Art. 795 - § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

    E não em ordem numérica.

     

    E. CLT: Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

  • Tem duas certa rsrs e eu marco a errada kkkkkkk mas ainda bem que foi anulada!

    INCOMPETÊNCIA DE FORO= ex officio

    NÃO SE PRONUNCIA NULIDADE

    -> QUANDO POSSIVEL SUPRIR OU REPETIR

    -> ARGUIDA POR QUEM DEU CAUSA.