ID 1882591 Banca TRT 3R Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2016 Provas TRT 3R - 2016 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região - Prova Anulada Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Efeitos do Sistema Recursal Trabalhista Recurso de revista Sistema recursal trabalhista Analise as afirmativas abaixo, assinale a afirmativa incorreta: Alternativas Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência e aplicarão, nas causas da competência da Justiça do Trabalho, no que couber, o incidente de uniformização de jurisprudência previsto na legislação processual civil. Ao constatar, de ofício ou mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência. O Ministro Relator, ao emitir juízo de admissibilidade sobre o recurso de revista, constatando a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista, determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização de jurisprudência, sendo cabível desta decisão o agravo, no prazo de 8 (oito) dias. Quando o recurso de revista fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada aos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta das presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Responder Comentários Alternativa "C", vide §5º, art. 896 da CLT. A decisão é irrecorrível. CLT: Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...) § 4o Ao constatar, de ofício ou mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014) § 5o A providência a que se refere o § 4o deverá ser determinada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, ao emitir juízo de admissibilidade sobre o recurso de revista, ou pelo Ministro Relator, mediante decisões irrecorríveis. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014) Pq a questão foi anulada? O concurso foi anulado, Nati... Questão tb desatualizada ante a revogação dos §§ 3º a 6º do art. 896 da CLT.