GABARITO: B
A questão faz referência ao artigo 7° da CF, e o art. 39 diz o seguinte: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”.
I e II- Realmente a alternativa está correta, pois se a gente for olhar os incisos acima, não iremos encontrar nada a esse respeito aplicado aos servidores.
III, IV, V - A CF não assegura nada disso para os servidores, então ao contrário das duas primeiras que afirmavam que ela não assegurava, essas três últimas afirmam que a CF assegura, por isso está errado.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!! =)
Também se aplicam aos servidores civis, alguns direitos previstos no art. 7o:
· Salário mínimo
· Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo
· 13o salário
· Adicional noturno
· Salário-família, para trabalhador de baixa renda
· Jornada máxima de 8 horas ou 44 semanais (possível a compensação de horários e redução de jornada por convenção coletiva)
· Repouso semanal remunerado
· Horas extras, com remuneração no mínimo 50% superior à hora normal
· Férias anuais com um terço
· Licença gestante de 120 dias
· Licença paternidade, nos termos da lei
· Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos
· Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança
· Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
Macete: Embora muitas carreiras tenham a penosidade e a periculosidade, estes direitiso não estão elencados no rol dos direitos sociais.
Correta a alternativa "B".
Conforme o art.39, § 3º, da CF/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com *moradia, *alimentação, *educação, *saúde, *lazer, *vestuário, *higiene, *transporte e *previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Logo, os direitos que constam dos itens apresentados pela questão, salvo o destacado acima, não foram assegurados aos servidores públicos. Eles podem ser encontrados no art. 7º, I, V, XI, XIV, XXVII, XXVIII, CF/88.
Bons estudos!