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ID
1882609
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o texto constitucional em vigor, analise as assertivas abaixo:

I. Aos servidores ocupantes de cargo público não é assegurada a proteção contra a dispensa imotivada.

II. Aos servidores ocupantes de cargo público não é assegurado o direito à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, assim como o direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

III. Aos servidores ocupantes de cargo público é assegurado o direito à participação nos resultados, assim como o direito à garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

IV. Aos servidores ocupantes de cargo público é assegurado o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do ente público, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

V. Aos servidores ocupantes de cargo público é assegurada a proteção em face da automação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A questão faz referência ao artigo 7° da CF, e o art. 39 diz o seguinte: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”. 

     

    I e II- Realmente a alternativa está correta, pois se a gente for olhar os incisos acima, não iremos encontrar nada a esse respeito aplicado aos servidores.

    III, IV, V - A CF não assegura nada disso para os servidores, então ao contrário das duas primeiras que afirmavam que ela não assegurava, essas três últimas afirmam que a CF assegura, por isso está errado.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!! =)

     

     

     

  • ana, os servidores só tem alguns direitos inerentes ao trabalhadores celetistas. a colega abaixo enumerou todos os incisos aplicaveis aos servidores. tirando esses incisos tudo que está no art.7 CF nao se aplicará aos servidores.  espero ter ajudado. 

  • Também se aplicam aos servidores civis, alguns direitos previstos no art. 7o:

     

    · Salário mínimo

    · Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo

    · 13o salário

    · Adicional noturno

    · Salário-família, para trabalhador de baixa renda

    · Jornada máxima de 8 horas ou 44 semanais (possível a compensação de horários e redução de jornada por convenção coletiva)

    · Repouso semanal remunerado

    · Horas extras, com remuneração no mínimo 50% superior à hora normal

    · Férias anuais com um terço

    · Licença gestante de 120 dias

    · Licença paternidade, nos termos da lei

    · Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos

    · Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança

    · Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

     

    Macete: Embora muitas carreiras tenham a penosidade e a periculosidade, estes direitiso não estão elencados no rol dos direitos sociais.

  • Não sei se os nobres colegas perceberam, mas as alternativas A e E, são iguais.

     

  • Correta a alternativa "B".

    Conforme o art.39, § 3º, da CF/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com *moradia, *alimentação, *educação, *saúde, *lazer, *vestuário, *higiene, *transporte e *previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; 

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;           

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

    Logo, os direitos que constam dos itens apresentados pela questão, salvo o destacado acima, não foram assegurados aos servidores públicos. Eles podem ser encontrados no art. 7º, I, V, XI, XIV, XXVII, XXVIII, CF/88.

     

    Bons estudos!