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a) correto. literalidade do art. 111 CC/02.
b) errado. Se o negócio jurídico tiver prazo de duração determinado, extingue-se com o advento DO TERMO FINAL.
c) Correto. literalidade do art. 107 CC/02.
d) Correto. Senteça da ação declaratória tem efeitos erga omnes e ex tunc. Flávio Tartuce.
e) Correto. efeito do Negócio Jurídico Anulável (ordem privada): pode ser suprida, sanada, inclusive pelas partes (convalidaçãol livre). Flávio Tartuce.
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D) Art. 169, CC: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. (= inexistente)
E) Art. 172, CC: O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Art. 173, CC: O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.
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Alguém sabe porque a questão foi anulada?
Percebi que a letra b, errada pode está certa, pois vejam o conceito de condição resolutiva:
É quando a condição se aperfeiçoa desde logo; entretanto, fica o negócio sujeito a se desfazer se ocorrer o advento da condição resolutiva.
Ex; um parente doa um apartamento a uma jovem, com a condição de que ela contue residindo naquela cidade. Se ela sair da sair da cidade, perde o apartamento.
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Letra "a" e "e" estão corretas, a meu ver:
artigos 107 e 172 c/c173, do CC.
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Pessoal, a questão foi anulada porque o concurso foi cancelado.