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Letra (a)
O Código Civil define associações como a "união de pessoas que se organizam para fins não econômicos" (art. 53). A Constituição Federal garante o direito à livre associação e proíbe o exercício de determinadas atividades descritas em lei, tais como as atividades de caráter paramilitar.
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Entendo que a letra B TBM ESTÁ INCORRETA, à luz do Código Civil:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
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Somente finalidade religiosa, moral, cultural ou assistencial??
A letra B está errada, e quanto à finalidade educacional, de saúde, segurança alimentar e nutricional... todas previstas expressamente no artigo 62 do Código civil?
Essa prova do TRT3 de 2016 é vergonhosa.
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Moderador, aqui são exemplos, não propagandas:
Fundação EDUCACIONAL Bradesco
Fundação EDCUACIONAL Jaime de Altavila (CESMAC)
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e) Empresa individual de responsabilidade limitada não é sociedade, mas uma espécie distinta de pessoa jurídica de direito privado.
CORRETO. Em atualização à obra, repise-se a nova previsão das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), conforme arts. 44, inc. VI, e 980-A do Código Civil reformado (introduzidos pela Lei 12.441/2011). A este autor parece que tais entidades não constituem sociedades na sua formação, pelo fato de serem constituídas apenas por uma pessoa. Repise-se que tal natureza especial foi reconhecida por enunciado doutrinário aprovado na V Jornada de Direito Civil (Enunciado n. 469).
O tratamento como sociedade limitada refere-se apenas aos seus efeitos, e não quanto à estrutura. Em suma, parece existir um caráter sui generis na nova categoria introduzida no Código Civil de 2002. Deve ficar claro que essa natureza diferenciada não veda a subsunção de regras fundamentais previstas para as empresas, caso da desconsideração da personalidade jurídica, que ainda será estudada (Enunciado n. 470 da V Jornada de Direito Civil.
(...)
No que concerne à empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), não é possível enquadrá-la como uma corporação (conjunto de pessoas), pois constituída apenas por um sujeito. Portanto, reafirma-se a ideia anterior, no sentido de tratar-se de uma pessoa jurídica totalmente especial, que não se enquadra nos conceitos básicos construídos anteriormente pela Parte Geral do CC/2002.
Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2016).
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Questão tem que ser ANULADA
EXAMINADOR D E S A T U A L I Z A D O
Estão erradas
Letra A) Associação - fins não econômicos
Letra B) Houve atualização legislativa sobre o tema. Lei 13.151/2015.
Esse rol ERA taxativo, caso em que a questão estaria correta .
Porém, esse passou a ser um Rol exemplificativo coma nova redação da lei 13.151/2015, como já defendia a doutrina
Vejamos
FINALIDADES DAS FUNDAÇÕES PRIVADAS
Antes da Lei
Art. 62 (...)
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
ATUALMENTE
Art. 62 (...)
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas;
Vale ressaltar que
NAO E POSSÍVEL QUE ESSA FINALIDADE SEJA PRA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
“Da forma como previsto, tal acréscimo de finalidade poderia resultar na participação ampla de fundações no setor de habitação. Essa extensão ofenderia o princípio da isonomia tributária e distorceria a concorrência nesse segmento, ao permitir que fundações concorressem, em ambiente assimétrico, com empresas privadas, submetidas a regime jurídico diverso.”
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É um absurdo uma prova como essa. Falta de respeito com candidatos de todo o Brasil que gastaram para ir prestar um concurso desse. Vergonha.
Prova foi anulada.
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A alternativa B também está incorreta.
"Somente podem ser instituídas fundações com finalidade religiosa, moral, cultural ou assistencial."
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Discordo dos colegas que falam que a alternativa A está incorreta.
Na realidade, a associação pode sim ter fins econômicos. O que não pode ter são fins lucrativos. Conforme enunciado 534 do CJF/STJ da VI Jornada de Direito Civil (2013).
Desta forma, a única alternativa incorreta seria a letra B.
Percebam que por não falar "nos termos do CC", a questão deixou de exigir literalidade da lei e, sendo assim, estaria a exigir conhecimento mais aprofundado.
Se fosse nos termos do CC, realmente estaria incorreta, e razão do previsto no artigo 53.
Existe alguma informação sobre se a questão foi anulada?
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Acabei de ver que foi q anulada a prova. Desconsiderem ;).
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Essa prova está foi tão desastrosa que nem vale a pena resolvê-la.
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Letras "a" e "c" estão incorretas.
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Carlos Hollanda o que o enunciado 534 diz é que as associações podem desenvolver atividade econômica, já a lei fala em "fins não eonômicos". Em prova objetiva recomenda-se cautela com as expressões. Se a alternativa falasse que as associações podem desenvolver atividades econômicas ou não aí poeria afirmar que aassertiva está correta, mas se a prova usa o termo "finalidade" melhor ter cautela pq é a letra da lei, ne?