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ID
1882675
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo referentes a tema de direito processual civil, segundo a legislação aplicável ao certame, assinalando a opção correta:

I. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa, sendo que a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, deverá ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará da competência para o juízo de domicílio do autor.

II. A incompetência absoluta pode ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e instância, independentemente de exceção e manifestação das partes.

III. Há conflito de competência quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

IV. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal pelo juiz e pelo Ministério Público, por ofício e pela parte, por petição, e deve ser instruído com os documentos necessários à prova do conflito.

V. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições e os princípios do processo civil, velando pela rápida solução do lítigio, tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes, com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA. Não existe mais exceção de incompetência.

    II) ERRADA. Mistura a redação do CPC/73 e alguns conceitos

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    III) CORRETA. É uma das hipóteses de conflito, prevista tanto no novo como no velho CPC

    IV) ERRADA. Também não mudou a redação: conflito é suscitado de ofício pelo juiz e por petição pela parte e pelo MP

    V) ERRADA por diversos motivos. Vale ler o novo art. que incluiu diversos incisos.

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo; "rápida resolução do litígio" é a redação do CPC/73

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • Questão sobre o CPC 1973 conforme Aviso 2-2016 TRT 3 Região.

     

  • Prova Anulada! Eis que o tipo de questão não se encontra em conformidade com o art. 36 da res. 75/2009 do CNJ!!!

  • I e II – ERRADAS

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    III – CORRETA

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    [...]

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    IV – ERRADA

    Art. 953.  O conflito será suscitado ao tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

    Parágrafo único.  O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

    Nota-se que o erro consta na afirmação de que o Ministério Público irá suscitar de oficio.

    V – ERRADA

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    [...]

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;