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I - Correta
"Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."
II - Correta
"Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.
Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência."
III - Errada
"Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente."
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Apenas a título de observação, a assertiva II está incorreta pois diz:
"Se o réu desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência".
enquanto que o correto é "se o autor desistir da ação...."
Abs,
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A questão fica SEM RESPOSTA, pois a assertiva II está incorreta, conforme assinalado abaixo.
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PESSOAL ESSA QUESTAO FOI ANULADA PELA BANCA.
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A respeito da resposta do réu, considere:
II. Se o réu desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência. Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.
Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.(CPC)
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Pessoal cuidado com o comentario do Carlos Eduardo,
ele afirma que esta correto a afirmativa I e II
mas na verdade so esta de acordo com o CPC a I que esta
prevista no artigo 315
A alternativa dois esta errada de acordo com o artigo 298 paragrafo unico