Artigo 2º da Constituição da OIT prevê os seguintes órgãos:
"A Organização permanente compreenderá:
a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração."
Segue artigo da Constituição da OIT que fala sobre as atribuições da Repartição internacional do trabalho:
"Artigo 10
1. A Repartição Internacional do Trabalho terá por funções a centralização e a distribuição de todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho e, em particular, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da Conferência para conclusão das convenções internacionais assim como a realização de todos os inquéritos especiais prescritos pela Conferência, ou pelo Conselho de Administração.
2. A Repartição, de acordo com as diretrizes que possa receber do Conselho de Administração:
a) preparará a documentação sobre os diversos assuntos inscritos na ordem do dia das sessões da Conferência;
b) fornecerá, na medida de seus recursos, aos Governos que o pedirem, todo o auxílio adequado à elaboração de leis, consoante as decisões da Conferência, e, também, ao aperfeiçoamento da prática administrativa e dos sistemas de inspeção;
c) cumprirá, de acordo com o prescrito na presente Constituição, os deveres que lhe incumbem no que diz respeito à fiel observância das convenções;
d) redigirá e trará a lume, nas línguas que o Conselho de Administração julgar conveniente, publicações de interesse internacional sobre assuntos relativos à indústria e ao trabalho.
3. De um modo geral, terá quaisquer outros poderes e funções que a Conferência ou o Conselho de Administração julgarem acertado atribuir-lhe."
Dá para perceber que as funções não são apenas de um secretariado técnico administrativo.