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ID
1882759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à gestão de convênio de natureza financeira, de responsabilidade de órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, julgue o item seguinte. Nesse sentido, a sigla TCE, sempre que empregada, refere-se à tomada de contas especial.

O Tribunal de Contas da União poderá determinar a instauração de TCE, motivado pela não aprovação da prestação de contas apresentada pelo convenente, dada a não execução total do objeto pactuado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento.

    A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto as seguintes irregularidades: a) omissão no dever de prestar contas; b) não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União; c) ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; e d) prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

     

    fonte: http://portal.tcu.gov.br/contas/tomada-de-contas-especial/conheca-a-tomada-de-contas-especial.htm

  • GAB. CERTO!

    A Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

  • TCE:

    omissão no dever de prestar contas;

    quando houver dano ao erário;

    nos casos de não comprovação de aplicação regular das contas.

    DISPENSADA: sem má fé, dano imediatamente ressarcido.

    Se igual ou superior ao " valor de alçada" envia ao TC

    inferior ao " valor de alçada" não envia ao TC e somente informa ao TC as medidas adotadas quando do processo de contas anual.

  • No que se refere à gestão de convênio de natureza financeira, de responsabilidade de órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta,é correto afirmar que: Nesse sentido, a sigla TCE, sempre que empregada, refere-se à tomada de contas especial. O Tribunal de Contas da União poderá determinar a instauração de TCE, motivado pela não aprovação da prestação de contas apresentada pelo convenente, dada a não execução total do objeto pactuado.

  • A resposta da questão está no art. 8° da LO do TCU:

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    Ora, o enunciado é claro ao afirmar que houve uma não aprovação da prestação de contas apresentada pelo convenente, dada a não execução total do objeto pactuado, ou seja, foram repassados recursos mas não foram aplicados.