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ID
1882765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à receita e despesa pública brasileira.

A partir da convergência entre as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBCSP) e as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (NICSP), passou-se a reconhecer como restos a receber as receitas lançadas e não recebidas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. O erro está em associar os dispostivos internacionais quando na verdade essa regra está expressa na Lei de Normas Gerais do Direito Financeiro. 

    t. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)

  • A partir da convergência entre as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBCSP) e as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (NICSP), passou-se a reconhecer como restos a receber (ERRO)as receitas lançadas e não recebidas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • O erro da questão está quando fala em "restos a receber receita". Não existe "restos a receber".  Só existe o instituto "restos a pagar".

  • Dois erros:

    1) Não há 'Restos a Receber', e sim 'Restos a Pagar';

    2) Não foi a partir da Convergência que passou a reconhecer. A Lei 4.320 já reconhecia isso muito antes.

  • Dívida ativa