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Gabarito CERTO
Lei 4320
Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
bons estudos
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Operação de crédito.
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Lei 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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Marquei certo, porém fiquei pensando na seguinte hipótese:
Uma operação de Antecipação de Receita Orçamentária ( ARO) constitui uma dívida, certo? Uma dívida flutuante. Uma típica receita extraorçamentária. No entanto, o ARO apesar de ser uma dívida, não é uma receita de capital.
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São receitas de capital:
Superávit de orçamento corrente
Recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas
Conversão em espécie de bens em direito
Transferências destinadas a despesas de capital
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"Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital."
Fonte: MCASP