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ALGUÉM PARA COMENTAR??
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Se não me engano: a dívida passa de empenhada (no passivo) para liquidada (também no passivo), por isso são dois lançamentos no passivo. E gera Variação Patrimonial QUALITATIVA, ou seja, não afeta o PL.
Lembrando que as Variações Patrimoniais podem ser QUALITATIVAS ou QUANTITATIVAS e que Variação Patrimonial é DIFERENTE de Variação do Patrimônio Líquido (que são só as Variações Patrimoniais Quantitativas).
Se no item tivesse escrito : "gerando variação do Patrimônio Líquido" estaria errado.
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Creio, que seja o PASSIVO "mudando de status" de (P)ermanente para (F)inanceiro, pois só com o atributo (F)inanceiro ele será baixado (liquidado).
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A banca Cespe adora misturar Variação Patrimonial, Variação Patrimonial Quantitativa e Variação Patrimonial Qualitativa. Quem tenta responder rápido demais, confunde os conceitos e erra.
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CERTO
Em regra, há o Empenho, a Liquidação e o Pagamento.
Na liquidação, parte da Dívida Fundada (Passivo Permanente) é transformada em Dívida Flutuante (Despesa de dívida a pagar/Passivo Financeiro).
Por isso (...)"afeta dois itens do passivo"
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(...)gerando variação patrimonial.
Correto tbm. Há Variação patrimonial Qualitativa
(Não confundir com as variações patrimoniais quantitativas, que aumentam ou diminuem o total)
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No pagamento há um fato permutativo, pois a obrigação já existia. Há apenas o tradicional Débito/Crédito entre a Obrigação/Banco.