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ID
188284
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, a acusação feita contra o Presidente da República deverá ocorrer por parte de

Alternativas
Comentários
  • ART. 86 c. federal:  Admitida a acusação contra o Presidente da república, por dois terços da camara dos deputados, sera ele submetido a julgamento perante o supremo tribunal federal, nas infrações penais comuns ou perante o senado federal, nos crimes de responsabilidade.

     

         

  • Em qualquer caso necessita de dois terços da Câmara dos Deputados para ser levado a julgamento:

    No caso de INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = Julgado perante o STF (suspenso de suas funções quando recebida a denúncia  ou queixa-crime pelo STF)

    No caso de CRIMES DE RESPONSABILIDADE = Julgado perante o Senado Federal (suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo senado federal)

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  •  Portanto, ALTERNATIVA D é a correta!!

  • Gabarito D

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • Em ambos os casos, seja crime comum ou de responsabilidade, caberá ao povo, por meio de seus representantes diretos (ou seja, a Câmara dos Deputados), admitir a acusação contra aquele que recebeu a confiança desse mesmo povo.

    Tal admissão far-se-á por meio de dois terços daquela casa parlamentar, cabendo ao Senado Federal (em caso de Crime de Responsabilidade) ou ao Supremo Tribunal Federal (em caso de crime comum) o julgamento do Presidente da República.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • bem esquisitinha essa questão, não?  Eu fiquei sem saber o que responder... afinal, como os colegas já expuseram, o art 86 diz que a Câmara dos Deputados irá  decidir  por 2/3 dos seus membros se admitirá a acusação contra o presidente...  mas  a questão pergunta quem pode FAZER  a acusação...  eu não sei quem é que pode fazer a acusação, alguém sabe?    o art 86 não se refere a isso!
  • A acusação deve ser recebida por 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS e após deverá ser encaminhada ao Senado Federal que instaurará o processo por CRIME DE RESPONSABILIDADE. Lembrando que no crime de responsabilidade, quem julga é o senado federal, mas quem preside é o PRESIDENTE DO STF. O Presidente do Supremo Tribunal Federal presidirá o julgamento do chefe maior do Executivo no Senado. É o impeachment presidencial.
  • essa questão é amostra da jurisprudencia firmada pelas bancas, fonte de direito (...aos concursandos...rs)
  • Concordo com oque já foi exposto pelos colegas, a questão pergunta quem pode fazer a acusação contra o presidente da república. E não quem autoriza.
    Alguém sabe se a constituição expressa pessoas habilitadas a acusar o presidente? Eu nunca vi.
    Abraço e bons estudos a todos!
  • Estranha essa questão. Sempre atentei para quem autoriza. Pelo que eu havia entendido, a Câmara dos Deputados admite a acusação, não acusa. E aí? Alguém consegue por um ponto final nessa dúvida?

  • Enunciado mal elaborado.


    A acusação feita pela câmara? 



    Será aceita, admitida, reconhecida pela câmara.


  • Na minha humilde opinião, esse tipo de questão não é feita por acidente. A banca sabe que foi mal formulada mas deixa seguir por considerar que as alternativas erradas não fazem sentido. Enfim, acho que é pra eliminar candidato teimoso ou que acha que a questão é pegadinha. Me recuso a acreditar que uma banca que faz esse tipo de prova tão concorrida e que provavelmente tem várias pessoas revisando as questões faz elas tão mal formuladas por acidente. Isso é Brasil. Onde o se o errado tá servindo, segue em frente!

  • a acusação DEVERÁ ocorrer por parte: CAMARA DOS DEPUTADOS

    DEPOIS da acusação contra o presidente da república, será submetida ao julgamento do : SENADO FEDERAL
  • Algumas pessoas ficaram com duvida se a Camara dos Deputados faz a acusação.  Bem, vamos ver a LEI.

    Lei 1.079/50

    Art. 23 

    §1º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados.

     

    É uma questão de legitimidade; se o povo pôs o presidente no poder, só o povo (representado pela câmara) pode denunciá-lo...

  • GABARITO: D

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados:

    ----> Compete ao Senado Federal processar e julgar o  Presidente da República, o Vice e os Ministros de Estado nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    ----> Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Presidente da República, o Vice e os Ministros de Estado NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1079/50)

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Questão passível de anulação. Deveria vir no gabarito a seguinte resposta:

    Crime comum: Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido);

    Crime de responsabilidade: Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão);