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ART. 86 c. federal: Admitida a acusação contra o Presidente da república, por dois terços da camara dos deputados, sera ele submetido a julgamento perante o supremo tribunal federal, nas infrações penais comuns ou perante o senado federal, nos crimes de responsabilidade.
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Em qualquer caso necessita de dois terços da Câmara dos Deputados para ser levado a julgamento:
No caso de INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = Julgado perante o STF (suspenso de suas funções quando recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF)
No caso de CRIMES DE RESPONSABILIDADE = Julgado perante o Senado Federal (suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo senado federal)
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Portanto, ALTERNATIVA D é a correta!!
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Gabarito D
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
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Em ambos os casos, seja crime comum ou de responsabilidade, caberá ao povo, por meio de seus representantes diretos (ou seja, a Câmara dos Deputados), admitir a acusação contra aquele que recebeu a confiança desse mesmo povo.
Tal admissão far-se-á por meio de dois terços daquela casa parlamentar, cabendo ao Senado Federal (em caso de Crime de Responsabilidade) ou ao Supremo Tribunal Federal (em caso de crime comum) o julgamento do Presidente da República.
Bons estudos a todos! ;-)
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bem esquisitinha essa questão, não? Eu fiquei sem saber o que responder... afinal, como os colegas já expuseram, o art 86 diz que a Câmara dos Deputados irá decidir por 2/3 dos seus membros se admitirá a acusação contra o presidente... mas a questão pergunta quem pode FAZER a acusação... eu não sei quem é que pode fazer a acusação, alguém sabe? o art 86 não se refere a isso!
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A acusação deve ser recebida por 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS e após deverá ser encaminhada ao Senado Federal que instaurará o processo por CRIME DE RESPONSABILIDADE. Lembrando que no crime de responsabilidade, quem julga é o senado federal, mas quem preside é o PRESIDENTE DO STF. O Presidente do Supremo Tribunal Federal presidirá o julgamento do chefe maior do Executivo no Senado. É o impeachment presidencial.
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essa questão é amostra da jurisprudencia firmada pelas bancas, fonte de direito (...aos concursandos...rs)
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Concordo com oque já foi exposto pelos colegas, a questão pergunta quem pode fazer a acusação contra o presidente da república. E não quem autoriza.
Alguém sabe se a constituição expressa pessoas habilitadas a acusar o presidente? Eu nunca vi.
Abraço e bons estudos a todos!
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Estranha essa questão. Sempre atentei para quem autoriza. Pelo que eu havia entendido, a Câmara dos Deputados admite a acusação, não acusa. E aí? Alguém consegue por um ponto final nessa dúvida?
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Enunciado mal elaborado.
A acusação feita pela câmara?
Será aceita, admitida, reconhecida pela câmara.
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Na minha humilde opinião, esse tipo de questão não é feita por acidente. A banca sabe que foi mal formulada mas deixa seguir por considerar que as alternativas erradas não fazem sentido. Enfim, acho que é pra eliminar candidato teimoso ou que acha que a questão é pegadinha. Me recuso a acreditar que uma banca que faz esse tipo de prova tão concorrida e que provavelmente tem várias pessoas revisando as questões faz elas tão mal formuladas por acidente. Isso é Brasil. Onde o se o errado tá servindo, segue em frente!
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a acusação DEVERÁ ocorrer por parte: CAMARA DOS DEPUTADOS
DEPOIS da acusação contra o presidente da república, será submetida ao julgamento do : SENADO FEDERAL
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Algumas pessoas ficaram com duvida se a Camara dos Deputados faz a acusação. Bem, vamos ver a LEI.
Lei 1.079/50
Art. 23
§1º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados.
É uma questão de legitimidade; se o povo pôs o presidente no poder, só o povo (representado pela câmara) pode denunciá-lo...
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GABARITO: D
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados:
----> Compete ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República, o Vice e os Ministros de Estado nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
----> Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Presidente da República, o Vice e os Ministros de Estado NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1079/50)
Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
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Questão passível de anulação. Deveria vir no gabarito a seguinte resposta:
Crime comum: Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido);
Crime de responsabilidade: Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão);