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ID
188287
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e de suas entidades, exercida pelo Congresso Nacional e por parte de cada Poder NÃO abrange aspectos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  •  O Congresso Nacional não pode fiscalizar a instituição de tributos porque é dele a atribuição de criar a lei que institui o tributo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

  • art. 70,CF:

    legalidade

    legitimidade

    economicidade

    aplicação das subvenções e

    renúncia de receitas

  • GABARITO: Letra C

    Art. 70, caput, CF.
    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Bizu: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LELECO (legalidade, legitimidade e economicidade).
  • Adorei essa dica do LELECO!

    Valeu mesmo. mto boa!
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • o LELECO é bom, mas onde entra "aplicacao de subvençôes?:???

  • Aproveitando o macete da colega:

    Art. 70 - "mil maneiras de decorar: invente uma":

    Receita:
    ReAplica
    o LELEECO

    RE
    núncia de RECEITAs
    APLICA
    ção das subvenções
    LE galidade,
    LE gitimidade,
    ECO nomicidade
  • Minha mina é muito muito FISCALIZADORA, mas é  legal (legalidade), adora uma  intimidade bem safada (legitimidade),  muito pão dura, diz ela: econômica, (economicidade). Na cozinha é cheia de  invenções, (aplicação de subvenções) e a danada cozinha bem e sem receita (renúncia de receira).

    Bons estudos!
  • Letra"C"

    Art 70 CF

    * Economicidade: Enseja a verificação  da existência, ou não, dos princípios  da adequação e da compatibilidade, relativamente às despesas públicas. É projeção do princípio constitucional expresso de eficiência, do art. 37, caput. E síntese, e a partir da lição de José Afonso da silva, esse controle serve para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, do modo mais econômico, atendendo a uma relação ideal de custo-benefício.

    *Aplicação e Subvenções: É o controle incidente sobre o destino formal das verbas liberadas pela união, se de acordo com os objetivos previstos, e se o desembolso ocorreu orientando pelos critérios da eficiência e da economicidade.

    *Legitimidade: Significa um controle externo de mérito, no aspecto financeiro. É um aprofundamento do princípio da legalidade, pois, para o agente público, nem tudo o que é legal é legitimo, devendo agente público escolher, dentre as condutas aceitas pela lei, aquela que pela sua substância mais se adequa à moralidade e ao interesse públicos.

    *Renúncia de Receitas: Ato públicos de natureza excepcional, a renúncia de receitas deverá ser fiscalizada em busca do interesse público que a justificou, da causa que inspirou.
  • Pessoal pode ser assim:

    LELECO RENUNCIA  A APLICAÇÃO

    LE - LEGITIMIDADE
    LE - LEGALIDADE
    ECO - ECONOMICIDADE
    RENUNCIA - RENÚNCIA DE RECEITAS
    APLICAÇÃO - APLICAÇÃO DE SUBVENÇÕES
  • E -LI- TI   VEN -CE

    E -  
      E - CONOMICIDADE

    LI -    LEGA  
    LI  DADE

    TI -   LEGI  
    TI   MIDADE

    VEN-    SUB  
    VEN   ÇÃO

    CE -     RE      
    CE    ITAS
  • Tentei organizar uma historinha com as dicas dos comentários anteriores:

    A FISCALIZAÇÃO DO CONGRESSO ABRANGE:

    A Renúncia de Receita da Aplicação do LELEECO

    RENÚNCIA DE RECEITA
    APLICAÇÃO das subvenções
    LEgalidade,
    LEgitimidade,
    ECOnomicidade

    Obs: Para memorizar...
    Associei LELECO ao nome de uma pessoa
    A Aplicação seria uma espécie de investimento bancário, que gera uma Receita para o LELECO e que deve ser renunciada para permitir a Fiscalização.

    Eu Tentei...rsrsrsrs
  • COFOP RALEL

    Fiscalização Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial --> COFOP

    Da União e Entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à:

    Renúncia das Receitas, Aplicação das Subvenções, Legalidade, Economicidade e Legitimidade --> RALEL

  • Compete ao poder Legislativo 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Bons estudos

  • kkkk obrigada! Nunca mais esqueço do LELECO. Associei ao Leleco da novela Avenida Brasil, que se achava com a mulherada.

    APLICA - APLICAção de subvenções

    NU - reNÚncia de receitas

    LE - LEgitimidade
    LE - LEgalidade
    eCO - ECOnomicidade

  • Receita:
    ReAplica o LELEECO

    RE núncia de RECEITAs
    APLICA ção das subvenções 
    LE galidade, 
    LE gitimidade, 
    ECO nomicidade


    UAHEUEH MTO BOMMMM
     

  • Essa questão BATEU O RECORDE de mnemônimos nos comentários, definitivamente!

    Leiam o Art. 70, CF, e tentem apenas entender a natureza do controle exercido. É muito mais simples do que arranjar mnemônimo pra tudo.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidadeeconomicidadeaplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    REnúncia de Receitas

    APLICAção de subvenções

    LEgalidade

    LEgitimidade

    ECOnomicidade

  • não seria mais fácil decorar o art. 70 ?

  • SUB-RE-LE-LE-ECO - Subre Leleco

    *Subvenção

    *Renuncia Receita

    *Legitimidade

    *Legalidade

    *Economicidade

  • GABARITO: C

    ReAplica o LELEECO

    REnúncia de receitas

    APLICAção das subvenções

    LEgalidade,

    LEgitimidade,

    ECOnomicidade

  • Art.70 em uma lida você decora! Agora, esses mnemônicos aí, sem chance kkkk

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • "Pessoal, estaria a questão desatualizada depois da edição da Lei 13.887/19?

    O art. 8º. que na sua redação original previa que o requerimento do registro do partido político seria dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, passou a ter a seguinte redação:

    "Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:  (...)"

    Se alguém puder tirar essa dúvida, agradeceria demais!! :)"

    (sic, colega Debora)

  • "Pessoal, estaria a questão desatualizada depois da edição da Lei 13.887/19?

    O art. 8º. que na sua redação original previa que o requerimento do registro do partido político seria dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, passou a ter a seguinte redação:

    "Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:  (...)"

    Se alguém puder tirar essa dúvida, agradeceria demais!! :)"

    (sic, colega Debora)

  • Não está desatualizada porque continua sendo proibido o registro em qualquer cidade, tendo que ser feito no local da sede, conforme você transcreveu.