-
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
-
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 61, de 11.11.2009, DOU 12.11.2009)
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada ao parágrafo pela Emenda Constitucional nº 61, de 11.11.2009, DOU 12.11.2009)
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
-
Membro do Ministério Público de Estado --> Escolhido pelo PGR.
Membro do Ministério Público da União --> Indicado pelo PGR.
Saúde e Paz !!!
-
Composição do CNJ. Quem indica quem.
Presidente STF
STF indica
1 desemb. TJ
1 juiz estadual
STJ
1 Ministro STJ
1 juiz de TRF
1 juiz federal
TST
1 Ministro TST
1 juiz TRT
1 juiz trabalho
PGR
1 membro MPU (indicado)
1 membro MPE (escolhido dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual)
Conselho Federal OAB
2 advogados
Câmara dos Deputados
1 cidadão (notável saber jurídico/reputação ilibada)
Senado Federal
1 cidadão (notável saber jurídico/reputação ilibada)
-
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - 15 MEMBROS - Mandato de 2 anos admitida 1 (uma) recondução
1 Min STF - PRESIDENTE - Indicado pelo STF
1 Min STJ - Indicado pelo Tribunal
1 Min TST - Indicado pelo Tribunal
1 DESEMBARGADOR TJ - Indicado pelo STF
1 Juiz Estadual - Indicado pelo STF
1 Juiz TRF - Indicado pelo STJ
1 Juiz Federal - Indicado pelo STJ
1 Juiz TRT - Indicado pelo TST
1 Juiz Trabalho - Indicado pelo TST
1 MPU - Indicado pelo PGR
1 MPE - Indicado pelo orgão competente escolhido pelo PGR
2 Advogados - Indicados pela OAB
2 Cidadãos - Indicado 1 pela CÂMARA DOS DEPUTADOS E 1 pelo SENADO
-
GABARITO: A
Questão bastante “decoreba”. O Ministro do TST é indicado pelo próprio tribunal (o TST), enquanto o membro do Ministério Público da União (MPU) é indicado pelo Procurador-Geral da República (PGR), com base no art. 103-B da CF/88.
-
Gabarito letra a).
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual.
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
GABARITO ITEM A
RESUMO SINTÉTICO QUE FIZ:
6 NÃO MAGISTRADOS:
2---> 1 MPUNIÃO (INDICADO) E 1 MPESTADUAL (ESCOLHIDO) ---> PGR
2--> ADV ------->CONSELHO DA OAB
2---> CIDADÃOS ---> 1 PELO S.F e 1 PELA C.D
9 MAGISTRADOS:
3 -----> 1 MINISTRO TST 1 JUIZ TRT 1 JUIZ TRAB.
3 ------> 1 MIN STJ(CORREGEDOR) 1 JUIZ TRF 1 JUIZ FEDERAL
3 ------> 1 MIN STF(PRESIDENTE) 1 DESEMB. TJ 1 JUIZ DE DIREITO
-
GABARITO - A
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;