SóProvas


ID
188290
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e os membros do Ministério Público da União que integram o Conselho Nacional de Justiça, serão indicados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 61, de 11.11.2009, DOU 12.11.2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada ao parágrafo pela Emenda Constitucional nº 61, de 11.11.2009, DOU 12.11.2009)
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Membro do Ministério Público de Estado --> Escolhido pelo PGR.

    Membro do Ministério Público da União --> Indicado pelo PGR.

    Saúde e Paz !!!
  • Composição do CNJ. Quem indica quem.

    Presidente STF

     
    STF indica
    1 desemb. TJ 
    1 juiz estadual
    STJ
    1 Ministro STJ
    1 juiz de TRF
    1 juiz federal
    TST
    1 Ministro TST
    1 juiz TRT
    1 juiz trabalho
    PGR
    1 membro MPU (indicado)
    1 membro MPE (escolhido dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual)
    Conselho Federal OAB
    2 advogados
    Câmara dos Deputados
    1 cidadão (notável saber jurídico/reputação ilibada)
    Senado Federal
    1 cidadão (notável saber jurídico/reputação ilibada)
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - 15 MEMBROS - Mandato de 2 anos admitida 1 (uma) recondução

    1 Min STF - PRESIDENTE - Indicado pelo STF
    1 Min STJ - Indicado pelo Tribunal
    1 Min TST - Indicado pelo Tribunal
    1 DESEMBARGADOR TJ - Indicado pelo STF
    1 Juiz Estadual - Indicado pelo
    STF
    1 Juiz TRF - Indicado pelo STJ
    1 Juiz Federal - Indicado pelo STJ
    1 Juiz TRT - Indicado pelo TST
    1 Juiz Trabalho - Indicado pelo TST
    1 MPU - Indicado pelo PGR
    1 MPE - Indicado pelo orgão competente escolhido pelo PGR
    2 Advogados - Indicados pela OAB
    2 Cidadãos - Indicado 1 pela CÂMARA DOS DEPUTADOS E 1 pelo SENADO
  • GABARITO: A

    Questão bastante “decoreba”. O Ministro do TST é indicado pelo próprio tribunal (o TST), enquanto o membro do Ministério Público da União (MPU) é indicado pelo Procurador-Geral da República (PGR), com base no art. 103-B da CF/88.
  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • GABARITO ITEM A

     

    RESUMO SINTÉTICO QUE FIZ:

     

    6 NÃO MAGISTRADOS:

     

    2--->  1   MPUNIÃO (INDICADO) E 1  MPESTADUAL (ESCOLHIDO)   ---> PGR

     

    2--> ADV  ------->CONSELHO DA OAB

     

    2---> CIDADÃOS  ---> 1 PELO S.F    e   1 PELA C.D

     

    9 MAGISTRADOS:

     

    3 ----->       1 MINISTRO TST                           1 JUIZ TRT              1  JUIZ TRAB.

     

    ------>     1 MIN STJ(CORREGEDOR)             1 JUIZ TRF                1 JUIZ FEDERAL
     

    ------>      1 MIN STF(PRESIDENTE)              1 DESEMB. TJ           1 JUIZ DE DIREITO

  • GABARITO - A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:        

     

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;    

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;