SóProvas


ID
188296
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos cargos, empregos e funções públicos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Classe é o agrupamento de CARGOS da mesma profissão e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos.

  • LETRA D!

    QUADRO – é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder;
    CARREIRA – é o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para o acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram;
    CARGO DE CARREIRA – é o cargo que se escalona em classes, para o acesso privativo de seus titulares;
    CLASSE – é o agrupamento de cargos da mesma profissão, com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos; são os degraus de acesso na carreira;
    CARGO DE PROVIEMNTO EFETIVO – é o que se reveste de caráter de permanência e só pode ser ocupado por prévia aprovação em concurso público, por força do artigo 37, II, da Constituição Federal. O seu titular somente pode se efetivar e adquirir estabilidade após o decurso de três anos de exercício, período correspondente ao estágio probatório, caso avaliado positivamente. Depois de estabilizado o servidor, somente poderá ser demitido mediante processo administrativo ou judicial, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – é o que, na acepção do artigo 37, inciso II e V da Constituição Federal, é de livre nomeação e exoneração, independe de concurso público, porque o seu critério de nomeação é político. CARGO ISOLADO – que é instituído em regime de exceção na organização funcional, porque não pressupõe promoção vertical;

     

  • ALGUEM PODERIA ESCLARECER PORQUE A LETRA "A" ESTA ERRADA?

  • Thaís, na verdade a A está correta, assim como as demais (exceto D). A questão pedia para marcar a alternativa incorreta, logo, a D, pelo que já explicaram.

  • Lei, 11416, Art. 3o: 

    Os cargos efetivos das CARREIRAS  (Analista Judiciário; Técnico Judiciário; Auxiliar Judiciário) são estruturados em CLASSES (a carreira divide-se em classes - A, B, C, ...) e PADRÕES (as classes dividem-se em padrões - 1, 2, 3, 4, ...),  de acordo com as seguintes ÁREAS DE ATIVIDADE...

  • Cargo em Comissão - é aquele que tem como objetivo auxiliar determinada autoridade, sendo o ocupante de sua inteira confiança. Por esta razão é que o cargo em comissão é declarado em lei como de livre nomeação e exoneração. O cargo é livre uma vez que não haverá concurso público para sua ocupação; o motivo da nomeação é a relação de confiança que existe entre ele e a autoridade que irá auxiliar.

    Função de Confiança - é uma atribuição extra dada a um agente que já é servidor público efetivo, concursado, que irá auxiliar a administração a partir dos seus conhecimentos. Este então é um ocupante de um cargo efetivo e, além disso, terá uma função de diretor, chefe ou assessor.

    Cargo Público - é um lugar na estrutura da administração direta, autárquica ou fundacional; possui denominação própria, atribuições específicas e requisitos para investidura disposto em lei, que também definirá a sua quantidade e remuneração. O cargo é regido pelo estatuto daquele ente federado, sendo ocupado por servidor estatutário.

    Emprego Público - é aquele exercido pelo pessoal celetista, vinculado às leis trabalhistas, e não ao estatuto, havendo contrato de carteira de trabalho.

    Cargo Isolado - é o que não possui diferentes classes em sua estrutura, sendo único e constituindo-se em verdadeira exceção na administração pública atual, ex: técnico administrativo.

  • Gabarito D

    Classe - é o conjunto de cargos idênticos, com mesmas atribuições e remuneração, sendo cada uma um degrau na carreira

  • Na verdade queria saber porque a letra B esta correta. Existe função sem cargo?
  • Para entender melhor a letra "B": Exemplo de função sem cargo: como no caso dos contratos temporários, pois esse pessoal não ocupa cargo público, mas apenas função pública.

    Bom estudo!
  • Embora seja uma questão do TRT, a Lei Estadual 10.261-68
    (Estatuto dos Fincionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)
    nos dá as seguintes definições para carreira e classe:
    "Artigo 7º - Classe é o conjunto de cargos da mesma denominação".
    "Artigo 8º - Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho,
    escalonadas segundo o nível de complexidade e de responsabilidade".

    Segundo a citada legislação podemos fazer a seguinte relação:
    QUADRO é o conjunto de CARREIRAS;
    CARREIRA é o conjunto de CLASSES e
    CLASSE é o conjunto de CARGOS.

    Na assertiva "D" o conceito de Classe está totalmente errado,
    embaralhando os conceitos mencionados para confundir quem for responder a questão.
  • pessoal, esse negócio de carreira, classe e cargo ainda me confunde.
    Para mim, é assim:

    Analista judiciário é uma carreira.
    Analista judicíário-oficial de justiça é uma classe
    Analista judiciário-oficial de justiça, classe A é um cargo.

    mas não tenho certeza.
    alguém poderia confirmar isso ou então me corrigir?
  • Agentes públicos são divididos em classes: Agentes políticos (não tem vínculo com a administração, possui vínculo institucional), Servidores públicos (estatutários e celetistas) e em Particulares em colaboração com a administração pública (requisitados (mesários), contratados (locação civil de mão-de-obra), Concessionários).
  • Alguém pode me ajudar?Na letra E não entendi como um cargo de chefia pode ser de carreira. Não consegui entender isso.
  • Tatiane,

    Sobre cargo de chefia: "é o que se destina à direção de serviços. Pode ser de carreira ou isolado, de provimento efetivo ou em comissão, tudo dependendo da lei que o instituir" (HELY LOPES MEIRELLES, 2010, p. 446).

    O fato do cargo ser de chefia não quer dizer que ele será provido, obrigatoriamente, em comissão. O mesmo também pode ser de caráter efetivo. O que vai determinar é a lei que o instituir, como descrito acima pelo renomado autor.
  • PEGADINHA DO MALANDRO:

    A casca de Banana na Alternativa D é a seguinte:

    d) Classe consiste no agrupamento de carreiras de mesma profissão, com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos.

    Entendeu? Não? A POLARIDADE TÁ INVERTIDA, deveria ser:

    d) Carreira consiste no agrupamento de classes de mesma profissão, com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos.

    O avaliador da FCC tinha tomado Uisque Barato, ai de manhã entre as tentativas de escrever a questão e as convulsões estomacais ele cometeu essa %#$@, só que depois de ter tomado ums engoves, viu que sua %@$#$ resultou numa boa pegadinha!

    Gostou do comentário? Taca o dedo na estrela!
  • Bom, se o meu comentário foi tão ruim assim, queria q apenas um dos tantos q assim julgaram ele desse exemplos corretos...
    "pessoal, esse negócio de carreira, classe e cargo ainda me confunde. 
    Para mim, é assim:
    Analista judiciário é uma carreira.
    Analista judicíário-oficial de justiça é uma classe
    Analista judiciário-oficial de justiça, classe A é um cargo.
    mas não tenho certeza.
    alguém poderia confirmar isso ou então me corrigir?"
  • Vou mostrar-lhes um método que desenvolvi para conseguir gravar isso. Está em ordem de importância (quadro se divide em carreira que se divide em classes etc). Lá vai:
    QUA.CA.CLA.CA
    QUAdro
    CArreira
    CLAsse
    CArgo
    Num vão me achar doido não, hein! Vale tudo pra passar! rs
    Abração, meu povo! Bons estudos!
    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
  • Desatenção total. Achei que era para marcar a correta. E pior que sempre faça algo do tipo nas provas. Acho que fico nervoso. 
  • Show de bola Hugo Torres "Quero TRT!" .

    Obrigado por compartilhar.

  • Não entendi porque a "B" está correta... Alguém poderia me explicar? Quando o examinador coloca "função" está querendo dizer no sentido literal? Interpretei como se fosse tipo "função de confiança", daí nem todos os cargos tem, certo? ai senhooor aohdoasdhosa

  • Daniella, tb tinha dúvida nisso. Resolvi uma questão tb da FCC que esclareceu minha cabeça. Não sei se vc compreenderá como eu, mas acho mais fácil assim:

    Função é toda atribuição que o cargo tem para que o servidor em exercício possa desempenha-la.

    Cargo são as nomenclaturas dos posicionamentos na carreira de uma pessoa legalmente investida. Ex.: Técnico judiciário, Procurador da república e outros... 


    A questão q me esclareceu dizia que uma pessoa pode ter função sem cargo porque fora contratada em situação de emergência pela administração. Veja que ela não tem cargo, pois não foi investida sob as exigências legais para "vagas" efetivas, ou seja, cargo efetivo. 

    Em uma situação de calamidade, a administração pode contratar temporariamente enfermeiros que posteriormente serão dispensados. Eles terão a função de enfermeiros(ainda q temporários), mas não terão os cargos, porque esses só os efetivos e legalmente investidos por concurso público. 

    Entende agora pq que todo cargo tem função mas existe função sem cargo?

    Espero ter ajudado.

  • cargo-classe-carreira-quadro

  • Hugo, gostei do seu mnemônico, mas eu bolei um mais fácil para eu gravar: Q carro classe C  :)
  • Alternativa D:

    - CLASSE: É o agrupamento de cargos da mesma profissão e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos.

    Exemplo: Delegados de Polícia de 5.ª Classe (Classe inicial na carreira).


    A questão afirma que são carreiras da mesma profissão. Já a carreira se define assim:

    - CARREIRA: É o agrupamento de classes da mesma profissão escalonados segundo a hierarquia de serviço, por acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram.

    Exemplo: Carreira de Auditor Fiscal


    Informação adicional:

    O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o quadro permanente do serviço dos diversos poderes e órgãos públicos.

    Exemplo: Quadro próprio do Poder Executivo.

    Assim:

    Cargo --> Classe --> Carreira --> Quadro


    Fonte: http://pt.slideshare.net/Nilberte/direito-administrativos-agentes-pblicos

  • Todo cargo tem função???

    para mim a letra B está errada...

  • Caroline F,

    Todo cargo tem função, pois as funções atribuídas ao cargo, previstas em lei, são definitivas; daí, cria-se o cargo, uma vez que as funções permanentes da Administração Pública só podem ser exercidas por titulares de cargo efetivo. Há, também, funções públicas provisórias para as quais não se exige a criação de cargo público tendo em vista sua precariedade e transitoriedade, como acontece, p.ex, com as contratações por prazo determinado. Portanto, todo cargo tem função, contudo, nem toda função tem um cargo.


  • Muito bom o comentário do Hugo!!!! Valeu!!!

  • A  CARREIRA CONTÉM A CLASSE . E A CLASSE CONTÉM O CARGO

  • Os vencimentos são idênticos? então pra que mudar de classe?

  • identica ja tira a questao!!1

  • Gostaria de saber qual é o erro da alternativa (b) ?!

  • Oziel,

    Não tem erro, por isso não é a resposta.
    A questão pede a INcorreta.
    Abs

  • Cargo -> Classe -> Carreira -> Quadro

    PM / PM de 1a. Classe / Carreira Policial / Quadro da Polícia

     

    BIZU:

    O PM tem o Cargo de ir pra Classe, graduar e conseguir uma Carreira pra poder comprar um Quadro.

  • Alguem consegue me explicar a letra B? pra mim estaria errada

    Todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo.

    Se as funçoes no caso de confiança somente se for servidor efetivo ou seja somente se tiver um cargo, 

    alguem consegue me dizer porque a banca deu esta questao como certa?

     

  • Keila, 

    Cargo é o lugar instituído no órgão. Todo cargo tem atribuição ou conjunto de atribuições ( função).Essas funções são de caráter permanente.Ex: fiscalização do trabalho, polícia, jurisdição.. São funções definitivas  de tal modo que exigem a criação de lugares dentro da adm ( cargo).

    No entanto, quando  se tratar de funções transitórias, como ocorre na contratação de trabalho temporário( incêndio,censo,epidemias..) , não se exige a criação de um lugar na administração, sendo exercidas precariamente, de forma autônoma, sem um cargo.É uma função sem cargo.

    Onde tem cargo, haverá função.

    Onde tem função, pode ou nao ter cargo, a depender da função.

    Fonte : Hely Lopes Meirelles

  • Alguem Poderia explicar pq a Letra "E" foi considerada correta. Eu sempre pensei que o exercício de atribuições de chefia, direção e assessoramento dependessem da Confiança (Cargo em Comissão de livre nomeção e livre exoneração a depender da confiança da autoridade competente). No entanto, a letra "E" considerou correto existir cargo de provimento efetivo com atribuições de chefia, onde já??? qual um exemplo disso?? com base em que??.

  • INCORRETA.. que falta de atenção aff. Que raiva eu sinto quando isso acontece.

  • Classe: conjunto de cargos ///// carreira: conjunto de classes