SóProvas


ID
188299
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao tema dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Alternativa correta: E

    Art. 25 da Lei 8.666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Resposta correta: letra E

    Letra A:  art.  24, XIII da Lei 8.666/93 - não é caso de inexigibilidade e sim de dispensa.  Art. 24. É dispensável a licitação: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos 

    Letra B: art. 25, II : é exatamente o contrário, ou seja, de acordo com o inciso, é vedada a contratação para serviços de publicidade e divulgação.  Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Letra C: art. 25, III : é o contrário. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Letra D: art. 26 - não é dentro de cinco dias e sim de três dias.  Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

     

    Sucesso e bons estudos a todos!!

  • Pode ser que eu esteja enganado, mas esta questão caberia anulação! Notei na letrra E uma essência da lei de improbidade.

    O que me levou a acertá-la foi eu ter lido anteriormente a lei 8429, salvo, se neste concurso constava no programa a referida lei.

  • Somente para esclarecer o comentário do colega abaixo, a Lei 8.429/92, foi exigida como conteúdo programático do Concurso o qual a questão foi retirada.

    Bons estudos para todos.

  • Respondendo a objecao feita acima pelo colega Gabriel:
    A letra e simplesmente repete o q diz o artigo 25 paragrafo 2.Vide:
    -"Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis"
    E e isso.
    Ate mais,futuros vencedores.
  • a) Errada. Trata-se de hipótes de dispensa, não de inexigibilidade, conforme preceitua o artigo 24, XIII.

    b) Errada. A primeira parte está correta, contudo, as hipóteses de inexigibilidade não podem ser invocadas para alcançar a contratação de serviços de publicidade e divulgação, conforme expressa previsão nos artigos iniciais da lei, que fazem questão de incluir expressamente, no âmbito de incidência da lei, os serviços de publicidade.

    c) Errado. É necessário que seja consagrado pela crítica, conforme se prevê  no artigo 25 da lei de licitações.

    d) Errado. O erro aqui é bem sutil: a comunicação à autoridade superior para a ratificação é feita em 3 (três) dias, e não em 5 (cinco). 

    e) Corretíssima.


    Bons estudos  a todos! ;-)
  • errei esata questão por causa da crase na "à Fazenda Pública"
  • Só para aparar as arestas, ainda que a Lei 8.429/92 não tivesse sido exigida no edital, a questão não seria passível de anulação, visto que a própria Lei 8666 no  § 2 do seu art.25, dispõe sobre o assunto. Inclusive a banca trascreveu a sua literalidade:
    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."
  • No art. 25. da 8.666 repare que ela não fala "tanto na dispensa como na inexigibilidade". Pensei que a questão estava incluindo algo (dispensa) indevidamente. Se não fosse por isso teria acertado. Não encontrei em nenhum lugar isso, mas possivelmente, está certa a afirmativa na questão.
  • se for assim, a ap vai ter que contratar SEMPRE a globo... publicidade nao pode ser objeto de inelegibilidade

  • Fala galera, complementando

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Analista - Infraestrutura e Logística

     


    É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS.

     

    Gab: C

     

     

    Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Segundo a Lei no 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação a

     

     a)contratação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

     b)contratação, em regra, de serviços de publicidade e divulgação.

     c)celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     d)contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     e)contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, de acordo com legislação específica.

     

    Gab: A

     

    Fé!

  • GABARITO : E

     

    Com relação à letra "D":

     

    DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES COMUNICADAS DENTRO DE 3 DIAS À AUTORIDADE SUPERIOR E RATIFICADAS/ PUBLICADAS EM 5 DIAS. 

    Artigo 26 da Lei 8.666

  • MACETE: 

     

     

    A licitação é a regra, que será excepcionada nos seguintes casos:

     

    - Licitação Inexigível, Licitação Dispensada e Licitação Dispensável.

     

    Vamos decorar as hipóteses de Inexigibilidade (03 casos), de Licitação Dispensada (macete) e o restante, ou seja, por exclusão, será a licitação dispensável (31 hipóteses).

     

    Inexigibilidade 03 casos:

     

    1) Fornecedor exclusivo;

     

    2) Contratação de serviço técnico de natureza singular com empresa ou profissional de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    3) Contratação de profissional, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

    Dispensada - Decorar:

     

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA – BENS IMÓVEIS:

     

    "DADO INVENTA LEGITIMO ALIEN PERNETA"

     

    DAcão em pagamento

     

    DOação

     

    INVEstidura

     

    Legitimacao de posse

     

    ALIENação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso;

     

    PERmuta

     

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA – BENS MÓVEIS:

     

    "PERDOA a VENDA de MACOES BENTAS PRO TIO"

     

    PERmuta

     

    DOAcão

     

    VENDA de MACOES = materiais e ações;

     

    BENs PROduzidos ou comercializados por órgãos.

     

    TItulos

     

    E o resto?

     

    Licitação Dispensável = 31 Hipóteses, art. 24 da lei.

     

     

     

    ▪ Devem ser comunicadas à autoridade superior, no prazo de 3 dias, para que esta faça a ratificação e a publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição de eficácia dos atos.

     

    ▪ Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

     

  • Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.