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ID
188308
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade, para cujo custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual,

Alternativas
Comentários
  • Os atos de improbidade administrativa podem ser cometidos contra: qualquer órgão da administração direta qualquer entidade da administração indireta qualquer esfera de Governo ou Poder empresa incorporada ao patrimônio público entidade em que o Erário participe com mais de 50% do patrimônio ou receita anual entidade que receba subvenção ou incentivo entidade em que o Erário participe com menos de 50% do patrimônio ou receita anual nestes dois casos, a sanção patrimonial será limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Letra E 

    Lei nº 8.429/1992

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 1º da lei 8.429/92 a sanção patrimonial é limitada sobre a repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, ou seja, somente sobre o valor com o qual o poder público subvenciona aquela entidade.

    E de outro modo não poderia ser, afinal de contas sancionar a entidade sobre um valor acima do dano efetivamente causado seria inconstitucional.

    Logo, a resposta correta é o item E

    Bons estudos a todos! :-)

  • Aproveitando para citar os sujeitos passivos nos atos de improbidade:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
    Ministérios;
    Presidência da República.


    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
    Autarquias;
    Fundações Públicas;
    Empresas Públicas;
    Sociedades de economia mista.


    OUTRAS ENTIDADES:
    Empresa incorporada ao patrimônio público;
    Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
    Entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício)  de órgão público;
    Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (nesse caso, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos).

  • Letra E

    Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de orgão público, bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se a sansão patrimonial, nesses casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • eles não estão sujeitos apenas a penalidades patrimoniais, porém quandofor o caso, tais sanções devem limitar-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    acho que é isso.
  • Art 1 ... Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • E

    Lei 8.429

    ...

    (...)

    Art.1º ...

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades dessa lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercução do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    (...).

  • Caso a ADM ajude com + de 50% será alvo da lei de improbidade.

    Caso a ADM tenha contribuído com - de 50% é só devolver o que foi emprestado e tá tudo certo. Sem prejuízo de outras sanções.  :-)

  • A letra a) restringe a hipótese de sanção patrimonial, o que não procede. A alternativa diz: "estão sujeitos apenas à penalidade de natureza patrimonial..." 

    Veja, os particulares responsáveis pela malversação do dinheiro público podem ser sancionados de outras formas, como, por exemplo, ficar impedido de contratar com a administração pública, ou, se o ato for praticado por agente público, o mesmo pode ser sancionado com perda dos direitos políticos, demissão etc. 

    Em questões assim, na dúvida, marque a mais completa. Letra e) 


  • Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    GABARITO -> [E]

  • Lembrar!

     

    Ent. c/ - 50% -> podem ser suj. passivo ato improb.

     

    Obs. sanção - respondem às penalidades da lei de improbidade

    limite ->  repercussão ilícito nos cofres púb.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.