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ID
188320
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No planejamento da administração pública brasileira, o PPA ? Plano Plurianual

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A.    A Lei do Plano Plurianual é uma lei ordinária, editada a cada quatro anos e, segundo dispõe o § 1º do art. 165 do texto constitucional, “...estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

  • Na esfera federal, o Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes. Os investimentos cuja execução seja levada a efeito por períodos superiores a um exercício financeiro, só poderão ser iniciados se previamente incluídos no PPA ou se nele incluídos por autorização legal. A não observância deste preceito caracteriza crime de responsabilidade. (Ministério da Fazenda)
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
     

  • O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 – estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal ao longo de um período de quatro anos.

    É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.

    Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente
     

    O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.

  • A) CORRETA

    art.165 
    § 1º  da 4320A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada,as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    B) estabelece os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir a realização das metas e objetivos contemplados na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    LDO é quem garante os objetivos do PPA e não o contrário


    c) indica os rumos a serem seguidos e priorizados no decorrer do exercício financeiro.
      
    Quem indica as prioridades a serem seguidas pela LOA no decorrer do exercício é a LDO


     d) é o instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro, cuja principal finalidade é gerenciar o equilíbrio entre receitas e despesas públicas.
     
    Quem faz o Equilíbrio das despesas e receitas é a LDO
    (
    art4º da LRF )
    A lei de diretrizes orçamentárias atenderá ao disposto no art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também:
    a) Equilíbrio entre receitas e despesas;


    e) compreende o ingresso de recursos que se integram ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo.

    Esse é o conceito de Receita. e quem prevê a receita é a LOA

    'As Receitas compreendem o ingresso de recursos que se integram ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo.'
  • RESPOSTA LETRA A - CÓPIA LITERAL ART 165 § 1º CF
    PPA-  Art 165 §1º, CF
    LDO - Art 165 § 2 CF
    LOA - Art 165 § 5, CF
  • COMPETÊNCIAS

    I - coordenar o planejamento das ações de governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

    II - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do plano plurianual, e a gestão de risco dos respectivos programas e do planejamento territorial;

    III - disponibilizar informações sobre a execução dos programas e ações do Governo federal integrantes do plano plurianual, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos;

    IV - realizar estudos especiais para a formulação de políticas públicas; 

    V - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais, inclusive no que diz respeito ao seu impacto territorial, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos dos demais entes federativos e com os investimentos privados; e

    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

    http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=574&sec=10

  • PPA tem o DOM (Diretrizes, objetivos e metas).

  • Acertei...Letra A.

    mas da racitar os erros dos demais??

     

    alguns tipo o c eu fiquei na duvida

  • "Gabarito A"

     

    Complementando os colegas segue o BIZU que aprendi no qc:

    PPA --->  ''DOM''

     

    DIRETRIZES

    OBJETIVOS

    METAS

     

    LDO----> ''MP''

     

    METAS

    PRIORIDADES

     

    LOA---> ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

     

    Bons Estudos, vamos pra cima, entregue tudo nas mãos de Deus.