Letra (d)
O citado diploma legal, que impõe um regime privilegiado, com as prerrogativas naturais da relação Estado-particular ou ainda com o próprio Estado, quando no pólo de contratado, respeitados sempre os direitos do contratado, alerta para um ponto de crucial relevância, assinalando que esses contratos se regulam por suas cláusulas e também pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
Os contratos administrativos não se distinguem dos contratos comuns, a não ser pela só presença da Administração Pública, a qual derroga normas de direito privado, conforme as lições de HELY LOPES MEIRELLES e de autores preeminentes. A formalidade, contudo, é essencial e não pode ser negligenciada.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/458/interpretacao-dos-contratos-administrativos