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ID
1883410
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos de que trata a Lei n° 8.666/93 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra D) Gab.

    Os contratos administrativos são regidos pelas normas de direito público, mas também é aplicado o regime geral de contratos.

    Lei 8.666/93

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."(destaquei)

    Bons estudos!!

     

  • Letra (d)

     

    O citado diploma legal, que impõe um regime privilegiado, com as prerrogativas naturais da relação Estado-particular ou ainda com o próprio Estado, quando no pólo de contratado, respeitados sempre os direitos do contratado, alerta para um ponto de crucial relevância, assinalando que esses contratos se regulam por suas cláusulas e também pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

     

    Os contratos administrativos não se distinguem dos contratos comuns, a não ser pela só presença da Administração Pública, a qual derroga normas de direito privado, conforme as lições de HELY LOPES MEIRELLES e de autores preeminentes. A formalidade, contudo, é essencial e não pode ser negligenciada.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/458/interpretacao-dos-contratos-administrativos

  • Achei a questão capciosa. Sim, o art. 54 trata da aplicação, em caráter supletivo, dos princípios da teoria geral dos contratos e disposções de direito privado. Mas a letra "a" parece ser mais específica: se eu não encontrar a solução nas normas que regem outras licitações e contratos, daí parto para o geral. Não sei. Na hora da prova real o cérebro não pode viajar. rsrs

  • E ele chuta e é gooooooooooooooooooooooooooool