Gabarito: letra "b", modificativo diminutivo e permutativo, respectivamente.
Vide trecho abaixo do MCASP - 7ª Edição, pág. 69, sobre como estas despesas são classificadas NO GERAL, além de exemplos com as EXCEÇÕES:
"Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.
A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva."
GABARITO LETRA B.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUANTO A AFETAÇÃO PATRIMONIAL:
Despesa efetiva: reduzem a situação líquida patrimonial (SLP) do Estado, provocando um fato contábil modificativo diminutivo. Exemplos: pessoal e encargos; juros e encargos da dívida interna e externa; outras despesas correntes, salvo aquelas de material de consumo para estoque.
Despesa não efetiva (ou por mudança patrimonial): não provocam alteração na Situação Líquida Patrimonial (SLP) do Estado. Exemplo: investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida interna e externa, outras despesas de capital, salvo aquelas destinadas a auxílios e contribuições de capital bem como os investimentos em bens de uso comum do povo; despesa corrente para formação de estoque de material de consumo.
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