NBCT 16.11 (Não revogada)
Demonstração do resultado econômico (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
25. As informações de custos descritas nesta Norma podem subsidiar a elaboração de relatórios de custos, inclusive da Demonstração do Resultado Econômico (DRE). (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
26. A DRE evidencia o resultado econômico de ações do setor público. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
27. A DRE deve ser elaborada considerando sua interligação com o subsistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura:
(a) receita econômica dos serviços prestados, dos bens e dos produtos fornecidos;
(b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e
(c) resultado econômico apurado. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
Gabarito: letra D