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ID
1883596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à administração pública.

A proibição de acumulação de cargos, funções e empregos públicos não se aplica às sociedades controladas indiretamente pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF/88

    Art. 37

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    Bons estudos!

  • (E)

    Outra que ajuda:


     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Acerca das disposições gerais da administração pública, julgue o item que se segue.

    A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (C)

  • A questão trata da vedação de acumulação de cargos, funções e empregos públicos e esta proibição se estende às sociedade controladas indiretamente pelo poder público, conforme art. 37, inciso XVII da CF/88.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • CF/88

    Art. 37

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    .

    .

    A proibição de acumular cargos públicos estende-se a:

    -empregos e;

    -funções


    **e abrange:

    -autarquias,

    -fundações,

    -empresas públicas,

    -sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e

    -sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • se a questão vir... " salvo suas subsidiárias", incorrerá em erro.

    Fiquem ligados.

  • GABARITO: E

    Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas:

    A Constituição Federal prevê, como regra geral, a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. Essa proibição de acumular também se estende àqueles que ocupam empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, sua subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    A proibição de acumular é ampla, alcançando todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e toda a Administração Pública (direta ou indireta). Assim, uma pessoa que ocupe cargo público federal (qualquer que seja o Poder) não poderá, em regra, acumulá-lo com um cargo público em outra esfera de governo (federal, estadual ou municipal).

  • A vedação de acumulação aplica-se às subsidiárias do Poder Público.

  • Tenho nos meus resumos esse esquema:

    Limitação do TETO (remuneração e subsídio)

    *Adm Direta/Autárquica/Fundacional - aplica-se em todas elas

    *EP/SEM - apenas as que recebem $ (da UEDM) p/ pgto de despesas com pessoal/custeio.

    Obs. 1 - não entra no cálculo as parcelas indenizatórias (ajuda de custo, diárias ...)

    (Frase sucesso p/ gravar: "só mama na teta quem recebe $) kkk

    Já na ACUMULAÇÃO remunerada - CEF (cargos, empregos e funções)

    *Vedação aplica-se a TODOS: Autarquia, Fundação, EP/SEM - da UEDM.

    Obs - tem aqueles cargos que podem acumular (professor, área da saúde..); eletivos e os de Comissão.

    (Frase sucesso: acumula vem de MUITOS >> Todos)

    Pra mim sempre funcionou isso aí rs.

  • a proibição de acumular se estende para todos que estão ligados ao poder público