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ERRADO
CF/88
Art. 37
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Bons estudos!
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(E)
Outra que ajuda:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Acerca das disposições gerais da administração pública, julgue o item que se segue.
A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (C)
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A questão trata da vedação de acumulação de cargos, funções e empregos públicos e esta proibição se estende às sociedade controladas indiretamente pelo poder público, conforme art. 37, inciso XVII da CF/88.
Gabarito do professor: ERRADO.
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CF/88
Art. 37
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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A proibição de acumular cargos públicos estende-se a:
-empregos e;
-funções
**e abrange:
-autarquias,
-fundações,
-empresas públicas,
-sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
-sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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se a questão vir... " salvo suas subsidiárias", incorrerá em erro.
Fiquem ligados.
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GABARITO: E
Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas:
A Constituição Federal prevê, como regra geral, a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. Essa proibição de acumular também se estende àqueles que ocupam empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, sua subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
A proibição de acumular é ampla, alcançando todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e toda a Administração Pública (direta ou indireta). Assim, uma pessoa que ocupe cargo público federal (qualquer que seja o Poder) não poderá, em regra, acumulá-lo com um cargo público em outra esfera de governo (federal, estadual ou municipal).
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A vedação de acumulação aplica-se às subsidiárias do Poder Público.
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Tenho nos meus resumos esse esquema:
Limitação do TETO (remuneração e subsídio)
*Adm Direta/Autárquica/Fundacional - aplica-se em todas elas
*EP/SEM - apenas as que recebem $ (da UEDM) p/ pgto de despesas com pessoal/custeio.
Obs. 1 - não entra no cálculo as parcelas indenizatórias (ajuda de custo, diárias ...)
(Frase sucesso p/ gravar: "só mama na teta quem recebe $) kkk
Já na ACUMULAÇÃO remunerada - CEF (cargos, empregos e funções)
*Vedação aplica-se a TODOS: Autarquia, Fundação, EP/SEM - da UEDM.
Obs - tem aqueles cargos que podem acumular (professor, área da saúde..); eletivos e os de Comissão.
(Frase sucesso: acumula vem de MUITOS >> Todos)
Pra mim sempre funcionou isso aí rs.
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a proibição de acumular se estende para todos que estão ligados ao poder público