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originário só nomeação
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Com exceção da nomeação, as demais formas de provimento são derivadas.
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Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão (cargos de confiança). Interessam-nos, por ora, os cargos de provimento efetivo.
Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).
Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
http://concurseironline.blogspot.com.br/2008/05/provimento-originrio-e-derivado.html
Gabarito: ( C )
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Certo
Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
• Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
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- NOMEAÇÃO (PROVIMENTO ORIGINÁRIO)
- PROMOÇÃO ( PROVIMENTO DERIVADO E VACÂNCIA)
- REEADAPTAÇÃO (PROVIMENTO DERIVADO E VACÂNCIA)
- REVERSÃO (PROVIMENTO DERIVADO)
- APROVEITAMENTO (PROVIMENTO DERIVADO)
- REINTEGRAÇÃO (PROVIMENTO DERIVADO)
- RECONDUÇÃO (PROVIMENTO DERIVADO)
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CERTO!
Provimento é o ato administrativo mediante o qual uma pessoa passa agrega ao cargo público, ou seja, é o ato de “preenchimento” de “lugar” na estrutura da Administração. O provimento pode ser originário ou derivado. A forma originária de provimento é a nomeação. Antes dela, a pessoa é mera pretendente a um cargo, é dizer, um concursando.
APENAS A NOMEAÇÃO é chamada de provimento originário. As demais são DERIVADAS, isto é, dependem que, primeiro, a nomeação ocorra.
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O provimento pode ser originário, quando nao decorrer de vínculo anterior da pessoa com a Administraçao, e derivado, quando o cargo é
provido em virtude de a pessoa já ser titular de um cargo.
A única forma de provimento originário é a NOMEAÇÃO.
FORMAS DE PROVIMENTO:
PAN 4R
Promoção: é quando o servidor passsa de um cargo para outro, mais elevado, dentro da mesma carreira.
Aproveitamento: é quando o servidor está em disponibilidade e é aproveitado em outro cargo.
Nomeação: é o provimento originário de cargos da Administração Pública em vacância, efetivos ou em comissão.
Readaptação: é quando o servidor é investido em outro cargo em razao de limitação em sua capacidade física ou mental.
Reversão: é quando o servidor aposentado retorna à atividade.
Reintegração: é quando o servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado em razao de demissao ilegal invalidada por via administrativa ou judicial.
Recondução: é quando o servidor retorna ao cargo anteriormente ocupado em razao de inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou pela reintegração do anterior ocupante.
CUIDADO!! Remoçao e Redistribuição NAO sao formas de provimento, apenas é o deslocamento do servidor e do cargo.
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Nomeação ..ORIGINÁRIA
Promoção ..DERIVADO
Readaptação..DERIVADO
Reintegração..DERIVADO
e Reversão..DERIVADO
Aproveitamento ..DERIVADO
e Recondução...DERIVADO
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São formas de provimento:
4RPAN
Reversão, Readaptação, Reintrgração, Recondução, Promoção, Aproveitamento e Nomeação.
Resalta-se que a NOMEAÇÃO é a única de provimento originário, sendo as demais provimento derivado.
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Nomeação - único ato de provimento ORIGINÁRIO
As demais - formas de provimento DERIVADO
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Somente a NOMEAÇÃO é forma de provimento originário.
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PROVIMENTO ORIGINÁRIO
NOMEAÇÃO
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Formas de PROVIMENTO:
- Nomeação (forma de provimento ORIGINÁRIO, único com POSSE)
- Promoção e Readaptação (formas híbridas, são provimento e vacância, de provimento derivado)
- Reintegração, Reversão, Aproveitamento e Recondução (formas de provimento derivado)
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GAB. CERTO
Forma de Provimento: REI REPARE NO RECO
- REIntegração
- REadaptação
- Promoção
- Aproveitamento
- REversão
- NOmeação
- RECOndução
Bons estudos ;)
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Gab CERTO.
A maioria das formas de provimento são derivadas, salvo NOMEAÇÃO que é originária.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Formas de provimento
PAN4RÉ:
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Reversão
Readaptação
Recondução
Reintegração
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O único provimento originário é a nomeação, os demais são derivados
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FORMAS DE PROVIMENTO: 4R-NPA
RECONDUÇÃO
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
REINTEGRAÇÃO
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO É O ÚNICO PROVIMENTO ORIGINÁRIO, OS DEMAIS SÃO DERIVADOS.
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Nomeação - ÚNICA forma de provimento ORIGINÁRIO
O Resto (Promoção, Readaptação, Reintegração, Reversão, Aproveitamento, Recondução) - TUDO será de provimento DEVIRADO
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CERTO
Só há uma forma de provimento originário: nomeação
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No que se refere a provimento e vacância de cargos públicos, é correto afirmar que: A reintegração e a reversão são formas de provimento derivado.