-
Errado.
Paulo poderá exercer qualquer função de direção, chefia ou assessoramento na autarquia onde é lotado. Ademais, mesmo que em estágio probatório, Paulo poderá ser cedido a OUTRO órgão/entidade APENAS para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 4, 5, e 6, ou equivalentes.
É o teor do art. 20, § 3°, da Lei n° 8112/90.
-
ERRADO
Lei 8112/90
Art. 20
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Bons estudos!
-
Bom dia!
complementando...
Servidor em estágio probatório:
Se no mesmo órgão--> poderá exercer qualquer cargo comissão
Órgão diferente---> apenas D.A.S 4,5,6 ou equivalentes
NÃO DESSISTA DOS SEUS SONHOS!!
-
Lei 8112/90
Art. 20
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
-
ERRADO
O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança nos seguintes casos:
a) no órgão ou entidade de lotação: quaisquer cargos ou funções (FC OU CC)
b) em outro órgão ou entidade (cedido): (1) cargo de natureza especial; (2) cargo em comissão DAS 6, 5, 4 ou equivalentes
-
Como no próprio INSS o pessoal já chegou assumindo função.
-
ERRADO
(2015/CESPE/TJ-DFT) O servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. CERTO (art. 20º)
-
ERRADO
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação (art. 20, §4°).
-
Só não pode função de confiança destinada ao Servidor Efetivo
O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
-
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo Direito Administrativo Cargo, emprego, função, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 - Ano: 2013;Banca: CESPE; Órgão: Telebras
Servidor em estágio probatório pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada, sendo estável ou não no serviço público.
GABARITO: CERTA.
-
Estágio probatório
01) pode assumir cargo de chefia ,comissão e assessoramento.
02) reprovação em estágio é considerado exoneração ( não é penalidade)
03)servidor estável que entrar em novo EP e ser reprovado será reconduzido ao cargo anterior se estiver vago , caso contrário será colocado em disponibilidade . ATENTE SE : servidor estável
04) o servidor em estágio probatório NÃO PODE : MA TRA CÁ .
MANDADO CLASSISTA
TRATAR ASSUNTOS PESSOAS
CAPACITACAO - licença CAPACITACAO .
-
Paulo ocupa seu primeiro cargo público em uma autarquia federal. Tendo entrado em exercício há apenas vinte dias, ele ainda não é estável, estando em estágio probatório.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Enquanto estiver em estágio probatório, Paulo não poderá exercer funções de direção, chefia ou assessoramento na autarquia onde é lotado. (poderá exercer)
-
Estagio probatório só não dança MC CATRA.
Mandato Classista;
CApacitação;
TRAtar de assunto particular.
Cargo em comissão, pode sim:
Mesmo órgão: qualquer cargo comissão;
Órgão diferente: apenas D.A.S 4,5,6 ou equivalentes.
-
Gabarito: Errado
Artigo 20, §3, Lei 8.112/90
§ 3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
-
acho q o bizu rápido para se lembrar é: o cara pode fazer concurso para delegado, juiz que é um cargo de comando.
-
Servidor em estágio probatório pode exercer função de confiança? Estou com essa dúvida, quem pode me ajudar?
-
Gab.: E
Simples e direto:
Lei 8.112/1990 - Art. 20:
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.