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Maria tem que devolver e o prazo é de 5 dias.
MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D.O.U.
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ERRADO
Lei 8112/90
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
Bons estudos!
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ERRADO
RESTITUIR EM 5 DIAS AS DIÁRIAS
-RETORNAR ANTES DO PRAZO PREVISTO
-NÃO SE AFASTAR
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Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela METADE quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso no prazo de 5 dias.
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LEI 8.112/90
Art. 59, § único - Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
DIÁRIA5 - 5 DIAS
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Maria voltando antes do previsto, terá cinco dias para restituir a ajuda de custo. O mesmo aconteceria se ela não tivesse ido e recebido a ajuda, valeria o mesmo prazo.
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Lei 8112/90
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
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Tem o prazo de 5 dias pra restituir
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ERRADO
O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ou que retornar à sede em prazo menor do que o originalmente previsto, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.
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Dinheiro público. Não usufruiu tudo, devolve.
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Errado.
DIÁRIAS:
→ FINALIDADE: INDENIZAR DESPESAS COM POUSADA, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO.
→ CARÁTER: EVENTUAL OU TRANSITÓRIO
→ LOCAL: OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU EXTERIOR
→ DADA PELA METADE:
- QUANDO O DESLOCAMENTO NÃO EXIGE PERNOITE FORA DA SEDE
- QUANDO A UNIÃO PAGA AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS POR DIÁRIAS
→ NÃO FAZ JUS ÀS DIÁRIAS:
- SERVIDOR QUE SE DESLOCAR DE FORMA PERMANENTE
- SERVIDOR QUE SE DESLOCAR DENTRO DA MESMA REGIÃO- EXCETO SE HOUVER PERNOITE FORA DA SEDE
→ CABE RE5TITUIÇÃO INTEGRAL NO PRAZO DE 5 DIAS (AQUI O SERVIDOR NÃO TEM QUERER ,ELE É OBRIGADO A RESTITUIR): QUANDO O SERVIDOR RECEBE AS DIÁRIAS E NÃO SE AFASTA POR QUALQUER MOTIVO.
Fonte: colegas do QC.
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Galera , 2 anos estudando , 2 classificações , nenhuma nomeação .Quebradim , mas sigo firme , e você ?
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Ajuda de custo >>> Deslocamento em caráter permanente.
Diária >>> Afastamento eventual ou transitório.
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tá achando que é a casa da mãe joana? devolve ai tia
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GAB E
ADM PÚBLICA NÃO FICA NO PREJUÍZO NUNCA !
DEVOLVE.
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QUESTÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, TENHA SEMPRE EM MENTE QUE O ESTADO JAMAIS PERDERÁ 0,01 CENTAVO.
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90: Art. 58 - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Art. 59 - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único - Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"