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ID
1884013
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Nas últimas décadas a demanda de atendimentos da clientela, associada às necessidades de cuidados de enfermagem cada vez mais complexos, tem imposto à equipe de enfermagem uma sobrecarga de trabalho, influenciando na qualidade da assistência prestada. Portanto, o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN - publicou a Resolução 293/2004, que estabelece os parâmetros de dimensionamento de pessoal de enfermagem nos serviços de saúde. Em se tratando de dimensionamento de pessoal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O dimensionamento de pessoal constitui-se a etapa inicial do processo de provimento de pessoal, cuja finalidade é a previsão da quantidade de funcionários por categoria, requerida para suprir as necessidades da assistência de enfermagem.

  • não entendi o erro da E

  • não entendi o erro da E

  • Essa questão é antiga. Hoje podemos considerar a letra E como resposta também. Mas a resolução nova é de 2017.

  • Acredito que o erro da alternativa E consiste

    Para determinar a quantidade média de usuários/clientes assistidos, a Resolução 293/2004 estabelece, enquanto parâmetro, o Sistema de Classificação de Pacientes - SCP - por categorias ou grupos de cuidados, classificados em cuidados intensivos, cuidados semi-intensivos, alta dependência, cuidados intermediários e cuidados mínimos.

    Art. 3º – O referencial mínimo para o quadro de profissionais de Enfermagem, incluindo todos os elementos que compõem a equipe, referido no Art. 2º da Lei nº 7.498/86, para as 24 horas de cada Unidade de Internação, considera o SCP, as horas de assistência de Enfermagem, os turnos e a proporção funcionário/leito.

    Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:

    – 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;

    – 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;

    – 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;

    – 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.

  • Art. 2º O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas:

    I – ao serviço de saúde: missão, visão, porte, política de pessoal, recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; atribuições e competências, específicas e colaborativas, dos integrantes dos diferentes serviços e programas e requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

    II – ao serviço de enfermagem: aspectos técnico-científicos e administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio e indicadores de qualidade gerencial e assistencial;

    III – ao paciente: grau de dependência em relação a equipe de enfermagem (sistema de classificação de pacientes – SCP) e realidade sociocultural.