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Atos Administrativos Negociais – atos administrativos por meio dos quais a administração concede algo a um particular, a manifestação de vontade da administração coincide com o interesse do particular.
Dividem-se em:
- Licença: é ato de polícia por meio do qual se permite que um particular exerça uma atividade material fiscalizada pelo Estado (tipo a autorização de polícia), porém a licença é ato vinculado, estando seus requisitos objetivamente previstos em lei, que se cumpridos, deverão ensejar a concessão pela Administração
- Autorização: é um ato admirativo discricionário e precário, por meio do qual a administração autoriza ou não a atuação do particular, analisando critérios de oportunidade e conveniência, não gera direito adquirido ao particular. (tipo, casar na praia)
- Permissão de uso: é um ato discricionário e precário pelo qual o Estado consente que o particular faça uso especial privativo de bem público, a qual também possui interesse público e não causa prejuízo a terceiros.(tipo, banca de jornal)
- Admissão: ato por meio do qual se permite que um particular usufrua de um serviço público, por ex. admissão em escola pública.
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fonte: aulas do Mateus Carvalho (CERS)
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lembrando que o ato precário pode ser desfeito a qualquer momento, como por exemplo o porte de arma.
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a) Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para realização de serviços ou bens públicos no interesse do particular.
Exe.: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral.
b) Certidão: São cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente constantes de arquivos públicos.
c) Parecer:
Parecer técnico: manifestação expedidas por órgãos técnicos especializados;
Parecer Normativos: São pareceres que se transformam em norma obrigatória quando aprovados pela repartição competente.
d) Atestado: São atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos.
e) Licença: Constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo.
ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.
Gaba: Letra A.
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GABARITO (A)
ATO NEGOCIAL
A AUTORIZAÇÃO TEM CARATER DE EXTREMA PRECARIEDADE, SIGNIFICANDO DIZER QUE ELA PODE, A QUALQUER TEMPO, SER REVOGADA SEM GERAR PARA O AUTORIZATÁRIO QUALQUER DIREITO ADQUIRIDO OU QUALQUER INDENIZAÇÃO. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE A QUALQUER TEMPO, REVOGAR UNILATERALMENTE AS AUTORIZAÇÕES, E DADA A SUA PRECARIEDADE, ELAS NÃO GERAM QUALQUER DIREITO À INDENIZAÇÃO, NEM PERMITEM A EXCEÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO.
FONTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JOSÉ MARIA PINHEIRO MADEIRO, PÁG.221
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Atos Negociais Discrionários = PAA
Permissão
Autorização
Aprovação
Licença é ato negocial vinculado.
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ATOS NEGOCIAIS
AUTORIZAÇÃO
ATO UNILATERAL,DISCRICIONÁRIO,CONSTITUTIVO E PRECÁRIO EXPEDIDO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS OU A UTILIZAÇÃO DE DE BENS PÚBLICOS NO INTERESSE PREDOMINATE DO PARTICULAR
EX :
PORTE DE ARMA,MESAS DE BAR EM CALÇADAS e AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE JAZIDA MINERAL
GABA A
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Assertivas "A" e "E" = Atos Negociais;
Assertivas "B", "C" e "D" = Atos Enunciativos
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LETRA A
Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública possibilita ao particular o exercício de alguma
atividade material de predominante interesse dele e que, sem esse consentimento, seria legalmente proibida (autorização como ato de polícia), ou a prestação de serviço público não exclusivo do Estado (autorização de serviço público), ou, ainda, a utilização de um bem público (autorização de uso).
A autorização normalmente é necessária para o exercício de atividade potencialmente prejudicial à coletividade ou de atividade de interesse social, razão pela qual a lei exige a chancela do Estado para fins de proteção ao interesse público.
Exemplos: autorização para porte de arma de fogo; para a exploração de serviços privados de educação e saúde; autorização de uso das vias públicas para realização de feiras; autorização para prestação de serviço de táxi etc.
Erick alves
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ATOS NEGOCIAIS --> PRESSUPÕEM UM ACORDO DE VONTADES ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E O PARTICULAR!
MACETE: HOPAALA
HOMOLOGAÇÃO
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
APROVAÇÃO
LICENÇA
ADMISSÃO
- O QUE TIVER A LETRA "R" É DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO!! OU SEJA, "PAA"
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
APROVAÇÃO
GABARITO: A
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Quanto às espécies de atos administrativos:
a) CORRETA. Autorização é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, cujo interesse predominante é o do particular.
b) INCORRETA. Certidão é um documento que demonstra atos ou fatos constantes em órgão público.
c) INCORRETA. Parecer é uma manifestação da Administração de forma técnica sobre determinado assunto submetido à sua análise.
d) INCORRETA. O atestado comprova determinada situação de que tenha conhecimento.
e) INCORRETA. Licença é ato vinculado e não precário, em que a Administração concede ao particular a possibilidade de realizar determinada atividade.
Gabarito do professor: letra A.
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ATOS NEGOCIAIS --> PRESSUPÕEM UM ACORDO DE VONTADES ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E O PARTICULAR!
MACETE: HOPAALA
HOMOLOGAÇÃO
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
APROVAÇÃO
LICENÇA
ADMISSÃO
- O QUE TIVER A LETRA "R" É DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO!! OU SEJA, "PAA"
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
APROVAÇÃO
GABARITO: A
Muito bom
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Gabarito do professor: letra A.
Quanto às espécies de atos administrativos:
a) CORRETA. Autorização é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, cujo interesse predominante é o do particular.
b) INCORRETA. Certidão é um documento que demonstra atos ou fatos constantes em órgão público.
c) INCORRETA. Parecer é uma manifestação da Administração de forma técnica sobre determinado assunto submetido à sua análise.
d) INCORRETA. O atestado comprova determinada situação de que tenha conhecimento.
e) INCORRETA. Licença é ato vinculado e não precário, em que a Administração concede ao particular a possibilidade de realizar determinada atividade.
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O que significa um ato precário?