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Marinela (2015): O contrato administrativo deve ser, em regra, formalizado por escrito, devendo mencionar o nome das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas dessa lei e às cláusulas contratuais.
Esses contratos são formalizados, normalmente, por meio de “termo” ou instrumento de contrato, não se admitindo confusão entre ambos. Contrato é o ato jurídico bilateral e existe independentemente da realização ou não de um instrumento, o que significa dizer que uma simples assinatura em uma nota de empenho já é suficiente para a caracterização do contrato. De outro lado, o instrumento de contrato é o documento escrito onde se registra a vontade das partes e se sintetizam o conteúdo e a extensão da avença, de forma detalhada, com as especificações em diversas cláusulas. Também pode ser denominado “termo de contrato
C)
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RESPOSTA: (C)
Entre as principais características do modelo burocrático estão o profissionalismo, a impessoalidade e o FORMALISMO. O profissionalismo está ligado com a meritocracia e a instituição de planos de carreira. A impessoalidade significa que o agente não pode utilizar seu entendimento pessoal para exercer suas funções dentro da organização, mas deve seguir as normas e procedimentos. Além disso, as relações organizacionais ocorrem em termos de cargos e funções e não em termos de pessoas envolvidas. O FORMALISMO diz respeito à utilização de formulários, rotinas padronizadas e comunicações por escrito.
Leia mais em: http://www.adminconcursos.com.br/2014/08/introducao-administracao-publica.html
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Formalismo: FINNAL SUJO
FInalidade
Nome das Partes
Numero do processo
Ato de Lavratura que autorizou a sua celebração
SUJeição a lei 8666
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Dentre as principais características dos contratos administrativos:
- formalidade: o contrato deve ser, em regra, expresso de forma escrita, devendo ainda observar as cláusulas necessárias estabelecidas na Lei 8.666/1993.
- onerosidade: há remuneração na contraprestação.
- intuitu personae: o contrato deve ser executado pelo próprio contratado.
Dentre as alternativas, a única que apresenta uma característica do contrato administrativo é a letra C.
Gabarito do professor: letra C.
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CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
De acordo com Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. É consensual porque consubstancia um acordo de vontades; é formal por que se expressa por escrito e com requisitos especiais; é oneroso porque é remunerado na forma convencionada; é comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes; é intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste.
GABARITO C
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C)
CARACTERISTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
- formalidade: o contrato deve ser, em regra, expresso de forma escrita, devendo ainda observar as cláusulas necessárias estabelecidas na Lei 8.666/1993.
- onerosidade: há remuneração na contraprestação.
- intuitu personae: o contrato deve ser executado pelo próprio contratado.
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GAB: C
Características Contratos Administrativos:
1) Consensual - simples ajustamento vontade das partes
2) Comutativo - prestação e a contraprestação das partes previamente determinadas
3) Formais - utilização forma de contrato determinado em lei, em regra será escrito
4) Bilaterais ou sinalagmático - impões obrigações recíprocas e simultâneas às partes contratantes
5) Personalíssimos - somente a pessoa jurídica ou física selecionada poderá prestar o serviço/fornecer a mercadoria contratada.
6) Mutabilidade
7) Oneroso - ônus contrato é repartido entre partes contratantes
8) Contrato de adesão - não admite discussão cláusulas contratuais entre as partes
Fonte: comentários de colegas em outras questões: