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ID
1884223
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um contrato administrativo consiste em ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com um particular para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração. Um contrato administrativo deve mencionar o nome das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua celebração, o número do processo de licitação e a publicação na imprensa oficial. Trata-se da seguinte característica dos contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Marinela (2015): O contrato administrativo deve ser, em regra, formalizado por escrito, devendo mencionar o nome das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas dessa lei e às cláusulas contratuais.
    Esses contratos são formalizados, normalmente, por meio de “termo” ou instrumento de contrato, não se admitindo confusão entre ambos. Contrato é o ato jurídico bilateral e existe independentemente da realização ou não de um instrumento, o que significa dizer que uma simples assinatura em uma nota de empenho já é suficiente para a caracterização do contrato. De outro lado, o instrumento de contrato é o documento escrito onde se registra a vontade das partes e se sintetizam o conteúdo e a extensão da avença, de forma detalhada, com as especificações em diversas cláusulas. Também pode ser denominado “termo de contrato

     

    C)

  • RESPOSTA:  (C)

    Entre as principais características do modelo burocrático estão o profissionalismo, a impessoalidade e o FORMALISMO. O profissionalismo está ligado com a meritocracia e a instituição de planos de carreira. A impessoalidade significa que o agente não pode utilizar seu entendimento pessoal para exercer suas funções dentro da organização, mas deve seguir as normas e procedimentos. Além disso, as relações organizacionais ocorrem em termos de cargos e funções e não em termos de pessoas envolvidas. O FORMALISMO diz respeito à utilização de formulários, rotinas padronizadas e comunicações por escrito.


    Leia mais em: http://www.adminconcursos.com.br/2014/08/introducao-administracao-publica.html

  • Formalismo: FINNAL SUJO

    FInalidade

    Nome das Partes

    Numero do processo

    Ato de Lavratura que autorizou a sua celebração

    SUJeição a lei 8666

     

     

  • Dentre as principais características dos contratos administrativos:

    - formalidade: o contrato deve ser, em regra, expresso de forma escrita, devendo ainda observar as cláusulas necessárias estabelecidas na Lei 8.666/1993.
    - onerosidade: há remuneração na contraprestação.
    - intuitu personae: o contrato deve ser executado pelo próprio contratado.

    Dentre as alternativas, a única que apresenta uma característica do contrato administrativo é a letra C.

    Gabarito do professor: letra C.
  • CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

     

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.  É consensual porque consubstancia um acordo de vontades; é formal por que se expressa por escrito e com requisitos especiais; é oneroso porque é remunerado na forma convencionada; é comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes; é intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste.

     

     

    GABARITO C 

  • C)

     

     CARACTERISTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:

    - formalidade: o contrato deve ser, em regra, expresso de forma escrita, devendo ainda observar as cláusulas necessárias estabelecidas na Lei 8.666/1993.
    - onerosidade: há remuneração na contraprestação.
    - intuitu personae: o contrato deve ser executado pelo próprio contratado.

  • GAB: C

    Características Contratos Administrativos:

    1) Consensual - simples ajustamento vontade das partes

    2) Comutativo - prestação e a contraprestação das partes previamente determinadas

    3) Formais - utilização forma de contrato determinado em lei, em regra será escrito

    4) Bilaterais ou sinalagmático - impões obrigações recíprocas e simultâneas às partes contratantes

    5) Personalíssimos - somente a pessoa jurídica ou física selecionada poderá prestar o serviço/fornecer a mercadoria contratada.

    6) Mutabilidade

    7) Oneroso - ônus contrato é repartido entre partes contratantes

    8) Contrato de adesão - não admite discussão cláusulas contratuais entre as partes

    Fonte: comentários de colegas em outras questões: