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ID
1884226
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Serviço público é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado. Os serviços públicos em cuja prestação o Estado atua no exercício de sua soberania, de forma indelegável, são denominados:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Vide RE 89.876/STF:

    1) Serviços públicos propriamente estatais são aqueles cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania. São indelegáveis e só podem ser remunerados por taxa. De regra só podem ser cobrados por sua efetiva utilização. Exemplo típico é o serviço judiciário.

  • RESPOSTA:  (C)

    Seguimos o julgado do STF (RE 89.876, relator Ministro Moreira Alves), que classifica a natureza do serviço público de seguinte modo:

    Serviços públicos propriamente estatais: são aqueles em que há atuação Estatal baseada na soberania, que não podem ser delegados e são remunerados mediante taxa lei, em geral, cobrada de quem os usa efetivamente. Ex.: serviços judiciários.

    Serviços públicos essenciais ao interesse público: São de interesse de todos remunerados mediante taxa por quem os usa ou deveria usar, neste último caso, se houver previsão legal: é dito uso efetivo ou potencial. Ex.: coleta domiciliar de lixo.

    Serviços públicos não essenciais: como regra, podem ser delegados e remunerados por preço público (contrato). Ex.: telefonia, energia elétrica, gás.


    Leia mais em: http://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827785/servicos-publicos

  • Quanto aos serviços públicos:

    Os serviços públicos são aqueles prestados pela Administração diretamente à coletividade, tendo, pois, interesse público. São classificados da seguinte forma:
    - serviço público geral: prestado indistintamente, sobre usuários indeterminados e indetermináveis.
    - serviço público individual: prestado a usuários determinados e determináveis.
    - serviço público propriamente estatal: aquele em que somente o Estado pode exercer, sendo indelegáveis e podendo ser remunerados por taxa.
    - serviço público essencial ao interesse público: serviço prestado no interesse da coletividade, que incide sobre a utilização efetiva ou em potencial do serviço.
    - serviço público não essencial: é, em regra, delegável, podendo ser remunerado por preço público.

    A questão se refere, pois, ao serviço público propriamente estatal.

    Gabarito do professor: letra C.


  • “Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

     

    FONTE: QC

  • Quanto aos serviços públicos:

    Os serviços públicos são aqueles prestados pela Administração diretamente à coletividade, tendo, pois, interesse público. São classificados da seguinte forma:

    - serviço público geral: prestado indistintamente, sobre usuários indeterminados e indetermináveis.

    - serviço público individual: prestado a usuários determinados e determináveis.

    - serviço público propriamente estatal: aquele em que somente o Estado pode exercer, sendo indelegáveis e podendo ser remunerados por taxa.

    - serviço público essencial ao interesse público: serviço prestado no interesse da coletividade, que incide sobre a utilização efetiva ou em potencial do serviço.

    - serviço público não essencial: é, em regra, delegável, podendo ser remunerado por preço público.

    A questão se refere, pois, ao serviço público propriamente estatal.

    Gabarito do professor: letra C.

  • GAB C

    Serviços Impróprios

    SEGUNDO DI PIETRO,serviços públicos impróprios seriam atividades de natureza social executadas por particulares sem delegação, ou seja, serviços privados – sujeitos a regime jurídico de direito privado -, submetidos somente a fiscalização e controle estatal inerentes ao poder de polícia. (...) São exemplos os serviços de educação saúde e assistência social prestados por estabelecimentos particulares”.

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    BONS ESTUDOS GALERINHA!