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Gabarito C: Em resumo, marcam a utilização comum ou normal a generalidade da utilização do bem, a indiscriminação dos administrados no que toca ao uso do bem, a compatibilização do uso com os fins normais a que se destina e a inexistência de qualquer gravame para permitir a utilização. Portanto, deve ser gratuita para não gerar discriminação em razão da condição econômica do administrado.
A utilização comum se verifica com maior ênfase nos bens de uso comum do povo, mas também é possível nas demais categorias, como os bens de uso especial, a exemplo a utilização de museus, teatros, campos de futebol e nos mercados públicos, bem como dos dominicais.
MARINEA (2015)
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RESPOSTA: (C)
Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.
Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados.
Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).
Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes (que tem efeito ou vale para todos).
Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.
Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.
Leia mais em: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/554734/o-que-se-entende-por-servico-publico-e-quais-principios-estao-a-ele-relacionados-andrea-russar-rachel
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Para o serviço ser adequado : Super Policial Militar Grace
S egurança
P ermanência
M odicidade
G eneralidade
R egularidade
A tualidade
C ontinuidade
Eficiência
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GABARITO ---------- C
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
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Bizuzão aí pra quem curte..
8 características do serviço adequado:
EFIGÊNIA, AMORECO DO GENERAL, SE CORTOU.
Eficiência
Atualidade
Modicidade das tarifas
Regularidade
Continuidade
Generalidade
Segurança
Cortesia
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Generalidade = Universalidade e Impessoalidade
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Quanto aos princípios que regem os serviços públicos:
a) INCORRETA. O serviço público deve ser prestado com eficiência, sendo utilizados as técnicas mais avançadas e com o menor custo.
b) INCORRETA. O serviço público deve ser remunerado a preço módico, isto é, deve-se levar em conta o poder aquisitivo do usuário.
c) CORRETA. O serviço deve ser prestado da forma mais universal possível, abarcando o maior número de usuários, tendo de ser prestado indiscriminadamente entre todos os que serão beneficiados.
d) INCORRETA. Em regra, a prestação do serviço público não pode ser interrompido, salvo algumas hipóteses previstas em lei.
e) INCORRETA. O serviço deve ser prestado observando os horários que sejam mais benéficos à coletividade.
Gabarito do professor: letra C.
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Explicação sem migué https://www.youtube.com/watch?v=AEfo-p0VN-c
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O problema é que ISONOMIA às vezes vem no conceito de Generalidade/Universalidade e, às vezes, no conceito de Igualdade entre usuários.
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Comentários professores: ''A prestação do serviço público deverá ser universal e estendida, de forma gradual, à toda a sociedade.''