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ID
1884229
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como requisitos mínimos, para que um serviço público seja considerado adequado ao pleno atendimento dos cidadãos, a lei estabeleceu a exigência de que ele satisfaça algumas condições. A condição que assegura o atendimento sem discriminação a todos os que se situem na área abrangida pelo serviço, desde que atendam a requisitos gerais e isonômicos, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: Em resumo, marcam a utilização comum ou normal a generalidade da utilização do bem, a indiscriminação dos administrados no que toca ao uso do bem, a compatibilização do uso com os fins normais a que se destina e a inexistência de qualquer gravame para permitir a utilização. Portanto, deve ser gratuita para não gerar discriminação em razão da condição econômica do administrado.
    A utilização comum se verifica com maior ênfase nos bens de uso comum do povo, mas também é possível nas demais categorias, como os bens de uso especial, a exemplo a utilização de museus, teatros, campos de futebol e nos mercados públicos, bem como dos dominicais.

     

    MARINEA (2015)

  • RESPOSTA: (C)

    Princípio da regularidade: 
    manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados.

    Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).

    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes (que tem efeito ou vale para todos).

    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    Leia mais em: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/554734/o-que-se-entende-por-servico-publico-e-quais-principios-estao-a-ele-relacionados-andrea-russar-rachel

  • Para o serviço ser adequado : Super Policial Militar Grace

    S egurança

    P ermanência

    M odicidade

    G eneralidade

    R egularidade

    A tualidade

    C ontinuidade

    Eficiência

  • GABARITO ---------- C

     

           DO SERVIÇO ADEQUADO

     

            Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Bizuzão aí pra quem curte..

    8 características do serviço adequado:

    EFIGÊNIA, AMORECO DO GENERAL, SE CORTOU. 

    Eficiência

    Atualidade

    Modicidade das tarifas

    Regularidade

    Continuidade

    Generalidade

    Segurança

    Cortesia

  • Generalidade = Universalidade e Impessoalidade

  • Quanto aos princípios que regem os serviços públicos:

    a) INCORRETA. O serviço público deve ser prestado com eficiência, sendo utilizados as técnicas mais avançadas e com o menor custo.

    b) INCORRETA. O serviço público deve ser remunerado a preço módico, isto é, deve-se levar em conta o poder aquisitivo do usuário.

    c) CORRETA. O serviço deve ser prestado da forma mais universal possível, abarcando o maior número de usuários, tendo de ser prestado indiscriminadamente entre todos os que serão beneficiados.

    d) INCORRETA. Em regra, a prestação do serviço público não pode ser interrompido, salvo algumas hipóteses previstas em lei.

    e) INCORRETA. O serviço deve ser prestado observando os horários que sejam mais benéficos à coletividade.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Explicação sem migué https://www.youtube.com/watch?v=AEfo-p0VN-c

  • O problema é que ISONOMIA às vezes vem no conceito de Generalidade/Universalidade e, às vezes, no conceito de Igualdade entre usuários.

  • Comentários professores: ''A prestação do serviço público deverá ser universal e estendida, de forma gradual, à toda a sociedade.''