SóProvas


ID
1884313
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Marque a alternativa que corresponde a uma competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
    I ­ planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços
    blicos de saúde;
    II ­ participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do
    tema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
    III ­ participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de
    balho;
    IV ­ executar serviços:
    a) de vigilância epidemiológica;
    b) vigilância sanitária;
    c) de alimentação e nutrição;
    d) de saneamento básico; e
    e) de saúde do trabalhador;
    V ­ dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
    VI ­ colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde
    mana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá­las;
    VII ­ formar consórcios administrativos intermunicipais;
    VIII ­ gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
    IX ­ colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e
    nteiras;
    X ­ observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras
    serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
    XI ­ controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
    XII ­ normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
    Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.
     

  • GABARITO LETRA - D (Art. 18; VII - Formar consórcios administrativos intermunicipais).

    (A) - RESPONSABILIDADE ESTADUAL -  Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de saúde do trabalhador.
    (B) - RESPONSABILIDADE FEDERAL - Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde.
    (C) - RESPONSABILIDADE ESTADUAL - Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: de vigilância epidemiológica; de vigilância sanitária.
    (E) - RESPONSABILIDADE FEDERAL - Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
     

  • SOCORRO JESUS AMADO

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Coordenar a política de saúde do trabalhador (União)

    Promover articulação com os órgãos educacionais (União)

    Coordenar os sistemas de vigilância sanitária. (União)

    Formar consórcios administrativos intermunicipais. (Municípios)

    Formular políticas de alimentação e nutrição. (União)