GABARITO C
A) ERRADO - Esse requisito é somente para Defensor Público Geral Federal (LC 80/94, Art. 6)
B) ERRADO - NÃO participar de sociedade comercial, exceto como cotista.
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;
III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
C) CORRETO - (lC 80/94, Art 43, I)
D) ERRADO - A lei não cita que não pode exercer advocacia, apenas põe limites, ou seja, subentede-se que pode advogar em certos casos.
Lei Complementar nº 80, de 1994
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
I - dexercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;
E) ERRADO - aplica-se, subsidiariamente, ao regime da Lei 8.112.
Lei Complementar nº 80, de 1994
Art. 136. Os Defensores Públicos Federais, bem como os do Distrito Federal, estão sujeitos ao regime jurídico desta Lei Complementar e gozam de independência no exercício de suas funções, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).