SóProvas


ID
188473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Os membros da Defensoria Pública da União (DPU)

Alternativas
Comentários
  • c) gozam de independência funcional.

    Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;. II - a inamovibilidade

  • muito bom o comentário abaixo!!!

  •  

    GABARITO C

     

    A) ERRADO - Esse requisito é somente para Defensor Público Geral Federal  (LC 80/94, Art. 6)

    B) ERRADO - NÃO participar de sociedade comercial, exceto como cotista. 

    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    C) CORRETO - (lC 80/94, Art 43,  I)

    D) ERRADO -  A lei não cita que não pode exercer advocacia, apenas põe limites, ou seja, subentede-se que pode advogar em certos casos.

    Lei Complementar nº 80, de 1994

    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    I - dexercer a advocacia fora das atribuições institucionais; 

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    E) ERRADO - aplica-se, subsidiariamente, ao regime da Lei 8.112.

    Lei Complementar nº 80, de 1994

    Art. 136. Os Defensores Públicos Federais, bem como os do Distrito Federal, estão sujeitos ao regime jurídico desta Lei Complementar e gozam de independência no exercício de suas funções, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • A letra d é uma pegadíssima do Cespe. Estaria correta se dissese que os defensores não podem exercer a advocacia "fora das atribuições institucionais" ou algo nesse sentido. Pois, de fato, o Defensor exerce a advocacia o tempo todo... mas quando a questão fala advocacia pura e simplesmente, o candidato logo pensa na advocacia privada, esta sim proibida. Maldade.

  • DPU

    UNIDADE 

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    ESTABILIDADE

    Entre outros.....


  • Alternativa D é maldade pura!!

    Os membros da DP exercem advocacia o tempo todo. O que é vedado é a atividade fora da instituição!

  • Esses caras do CESPE não tem pai nem mãe!!

  • hehe eu gosto de questão assim.... bem maldosa......