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ID
1884880
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa, a Constituição da República de 1988 estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei:

Alternativas
Comentários
  • A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,  que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
     

    Gabarito: ( C )

  • Letra (c)

     

     

    CF.88, Art.37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    L8429

    Art. 12,

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

    Segue um método mnemônico para guardarmos as SANÇÕES APLICÁVEIS no caso de cometimento de ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, conforme CF/88:

     

    " Se o agente público cometer ato de improbidade, ele não irá a PARIS"

     

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

     

     

    OBS: Aprendi esse mnemônico com o colaborador Renato do QC..

     

    Faça das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!

  • Essa foi foda: "suspensão do cadastro nacional de pessoa física e jurídica". 

  • 1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (natureza grave):

    * exige-se dolo;

    * independe de lesão aos cofres públicos;

    * é prescindível para a improbidade. 

    Punições: 

    * suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos;

    * multa de caráter civil - até 3X o enriquecimento ilícito;

    * proibição de contratar - 10 anos.

     

    2) PREJUÍZO AO ERÁRIO (natureza média):

    * exige-se dolo ou culpa. 

    Punições: 

    * suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos;

    * multa de caráter civil - até 2X o prejuízo causado;

    * proibição de contratar - 5 anos.

     

    3) VIOLAR PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO (natureza leve):

    * exige-se dolo.

    Punições: 

    * suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos

    * multa de caráter civil - até 100X a remuneração do agente;

    * proibição de contratar - 3 anos. 

    As punições podem ser acumulativas ou não, dependendo da decisão judicial no caso concreto. 

  • Até que seria bom se desse prisão, quem sabe assim os nossos administradores respeitassem mais o dinheiro público

  • C

    Decoreba total.

    CF/88:

    Art.37

    (...)

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Não julgo se tratar de questão decoreba. O contato diário com a "lei seca" é o mínimo que se espera de qualquer concurseiro. Nesta questão, basta um conhecimento superficial de Direito Administrativo para marcar a alternativa correta. A ação de improbidade administrativa tem natureza cível. De cara você já elimina as alternativas A e B que constam pena privativas de liberdade como sanção para improbidade. É vedado a cassação de direitos políticos no Brasil (art. 15, CF/88), elimando, assim, a alternativa D. Logo, restam as alternativas C e E. Esta alternativa afirma que uma das sanções por improbidade administrativa é a supensão do CPF (???????). Você marcaria a letra E? Sem dúvidas o mais prudente é marcar a alternativa C. 

  • Se falando de direitos políticos, lembrando que esses serão sempre SUSPENSOS; função pública é sempre PERDA; 

  • GABARITO C 

    D - errada porque fala em cassação. A CF/88, no art. 15, veda a cassação de direitos políticos, por tal prática se um ato arbitrário. Há previsão na ordem constitucional vigente é a PERDA ou a SUSPENSÃO.

     Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    A e B - erradas. A ação de improbidade administrativa tem natureza cível, logo, não há previsão de pena privativa de liberdade. Isso não quer dizer que haverá necessariamente impunidade, já que a própria CF/88 menciona que não haverá prejuízo de ação penal cabível, ou seja, se o ao praticado, além de ser ato de improbidade também estiver tipificado como crime, caberá ação penal pública (art. 37, §4º da CF/88)

     

    E - errada - não previsão no ordenamento de suspensão de inscrição no cadastro nacional de pessoa física ou jurídica por ato de improbidade.

     

    D - correta, como preceitua art. 37, § 4º da CF/88.

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Bons Estudos

  • GABARITO - C

    Apenas para complementar: é bom recordar que não há previsão na Constituição de multa como sanção para ato de improbidade administrativa. A multa decorre da própria lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

    Pode parecer um detalhe bobo, mas já foi cobrado em prova, provocando muitos erros.

  • SPIRE 

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda de função pública

    Indisponibilidade  de bens

    REssarcimento ao erário

     

  • A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,  que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
     

  • a Constituição Federal, em seu art. 37, §4o, prevê que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Assim, nossa alternativa correta é a C.

    Gabarito: alternativa C.

    fonte: Herbert Almeida, Estratégia Concursos

  • A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,  que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
     

  • não cabe pena restritiva de liberdade porque a LIA tem natureza cível.

  • Questão desatualizada!

    A nova lei de improbidade administrativa não prevê a sanção de perda dos direitos políticos para atentado à moralidade da administração pública.

    Corrijam-me se eu estiver errado, porfavor!