SóProvas


ID
1884892
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, em matéria de comunicação de atos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, a intimação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B :

    Conforme Lei 9784/99 :

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • Letra (b)

     

    De acordo com a L9784

     

    a) Errado. Art. 26, § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

     

    b) Certo. Art. 26, § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

     

    c) Errado. Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    d) Errado. Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

    e) Art. 26, § 1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

  • § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • A) Errada, tem intimação por via postal com aviso de recebimento.

    B) Certa.

    C) Errada, não importa o reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito do interessado.

    D) Errada, o comparecimento supre sua falta ou irregularidade.

    E) Errada, DEVE ter a finalidade especificada.

  • Alternativa B.
    a) Errado. A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
    b) Correto.
    c) Errado. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
    d) Errado. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    e) Errado. A intimação deverá especificar a finalidade.

  • ART 26* 

    P2* A INTIMAÇÃO OBSERVARÁ A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 3 DIAS ÚTEIS QUANTO A DATA DE COMPARECIMENTO.

    BONS ESTUDOS GALERA !!!

  • § 2o A inTimação observará a antecedência mínima de Três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  •         PRAZOS DA LEI 9.784

    1. Inexistindo disposição específica, os atos devem ser praticados em 5 dias, salvo força maior. Tal prazo pode ser dilatado até o dobro, mediante justificação.

    2. A intimação terá antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento.

    3. Interessados serão intimados de prova ou diligência com antecedência mínima de 3 dias úteis.

    4. Quando deva ser ouvido órgão consultivo, o parecer deve ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo necessidade de maior prazo.

    5. Encerrada a instrução, o interessado terá direito de manifestar-se em 10 dias.

    6. Concluída a instrução, a Administração tem até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente justificada.

    7. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá reconsiderar em 5 dias

    8. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 dias.

    9. O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias. Tal prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

    11. interposto o rescurso, os demais interessados serão intimados para apresentar alegações em 5 dias úteis

     

  • Gabarito B de bossssque.

  • Art. 26, § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    letra B

    #RumoPosse

  • Lei 9.784/99:

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • GABARITO LETRA B.

    Art. 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • NA LEI 9784, TEM DUAS INTIMAÇÕES

    3 DIAS ÚTEIS: primeira intimação para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    5 DIAS ÚTEIS: apresentar alegações. recurso.

     

    GABARITO ''B''

  • Intimação

     

    Responsabilidade

    - Órgão competente pelo qual tramita o processo administrativo

     

    Finalidade

    - Ciência de Decisão

    - Efetivação de Diligências

     

    Prazo

    - Antecedência Mínima de 3 dias úteis quanto a data de comparecimento

     

    Forma

    - Via Postal com aviso de recebimento

    - Telegrama

    - Qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado

    - Via Publicação Oficial, se interessados:

       - Indeterminados

       - Desconhecidos

       - Domicílio Indefinido

     

    Conteúdo

    - Identificação do Intimado

    - Nome do Órgão/Entidade

    - Finalidade da Intimação

    - Data, Hora e Local para comparecimento

    - Se necessário comparecimento pessoal ou por representante

    - Informação da continuidade do processo independente do comparecimento

    - Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes

     

    Casos Obrigatórios (DEVE haver intimação):

    Imposição ao interessado de:

    - Deveres

    - Ônus

    - Sanções

    - Restrições a direitos e atividades

    - Outra natureza, de seu interesse

     

    Caso de Revelia (Não Observância)

    - Intimações serão nulas

    - Comparecimento supre falta/irregularidade/não obediência

     

    Caso de Desatendimento da Intimação

    - Não importa reconhecimento da verdade dos fatos

    - Não importa renúncia a direito pelo administrado

  • A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

     

    O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
     

    As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
     

    A intimação deverá especificar a finalidade.

  • GABARITO "B"

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º) 
    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41) 
    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias. 
    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior. 
    5 dias – prazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62) 
    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado 
    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica. 
    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. 
    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49) 
    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2) 
    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Gabarito: B

    Artigo 26, paragrafo segundo.

  • Comentários:

     Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Segundo o art. 26, §3º da Lei 9.784/99, “a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado”.

    b) CERTA, nos termos do art. 26, §2º da Lei 9.784/99:

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    c) ERRADA. Segundo o art. 27 da Lei 9.784/99, “o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado”.

    d) ERRADA. Segundo o art. 26, §5º da Lei 9.784/99, “as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade”.

    e) ERRADA. Segundo o art. 24, §1º, II da Lei 9.784/99, a intimação deverá especificar sim a sua finalidade:

    § 1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    Gabarito: alternativa “b”

  • a) ERRADA. Segundo o art. 26, §3º da Lei 9.784/99, “a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado”.

    b) CERTA, nos termos do art. 26, §2º da Lei 9.784/99:

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    c) ERRADA. Segundo o art. 27 da Lei 9.784/99, “o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado”.

    d) ERRADA. Segundo o art. 26, §5º da Lei 9.784/99, “as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade”.

    e) ERRADA. Segundo o art. 24, §1º, II da Lei 9.784/99, a intimação deverá especificar sim a sua finalidade:

    § 1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Vivo fazendo intimação do dia para o outro kkkkkkk