Órgão normativo é o que regula e controla o subsistema operativo através de normas legais expedidas pelas autoridades monetárias, ou pela oferta seletiva de crédito levada a efeito pelos agentes financeiros. É constituido pelas instituições financeiras privadas ou públicas, que atuam no mercado financeiro. determiman regras gerais para o bom funcionamento do SFN
São exemplos de órgãos normativos o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS), Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
As entidades supervisoras desenvolvem atividade complementar à realizada pelos órgãos normativos do SFN (Sistema Financeiro Nacional), sendo elas responsáveis pela supervisão das demais instituições que integram o sistema, ou seja, as instituições operadoras. Trabalham para que sigam as regras estabelecidas pelos órgãos normativos.
Integram as entidades supervisoras: Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
as entidades operadoras, que são todas as demais instituições financeiras, monetárias ou não, oficiais ou não, como também demais instituições auxiliares, responsáveis, entre outras atribuições, pelas intermediações de recursos entre poupadores e tomadores ou pela prestação de serviços.
Ex:
Banco múltiplo
Banco comercial
Caixa Econômica Federal e outras caixas econômicas
Banco de câmbio
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Banco de desenvolvimento
Banco de investimento
sociedades corretoras de câmbio, bolsas de valores e outros.