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ID
1885234
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro, servidor público efetivo do IBGE, recebe as seguintes Vantagens Remuneratórias:

I – Vencimento Básico;

II – Auxílio-Moradia;

III – Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas – GDIBGE;

IV – Vale Transporte.

São utilizadas para fins previdenciários somente:

Alternativas
Comentários
  • Tem como base a relação somente financeira FACEBOOK - Professor Ricardo Bastos- Curtir - Tudo sobre Administração - Maceió AL - Boa Sorte a todos!
  • A remuneração que é composta pela gratificação, vencimentos e adicionais integra o salário de contribuição, ou seja, os itens I e III. Já as indenizações já não se incorporam na remuneração, que são os itens II e IV. Portanto Gab: A

  • Lei n. 10.887/2004 - Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

     

    Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: 

    I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele; (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    II - a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor: (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido. (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    [...]

    III - a indenização de transporte;

    [...]

    XVI - o auxílio-moradia; (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

  • blz Ricardo! Que assertiva é essa mesmo? 

    ¬¬

  • RESPOSTA CERTA A. Minha lógica: somente verbas salariais contam para contribuição previdenciária. Vale transporte e auxílio moradia são indenizatórias.

  • NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL

     

    - VELE-TRANSPORTE - mesmo que pago em dinheiro

    - AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A  50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA  IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

    - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DIÁRIA PARA VIAGEM, PRÊMIOS E ABONOS

  • Comentários:

    A resposta está no art. 49, §§1º e 2º da Lei 8.112/90:

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Portanto, além do vencimento básico, apenas as gratificações e os adicionais são “utilizadas para fins previdenciários”, pois incorporam-se aos proventos da aposentadoria. Diferentemente, as indenizações não se incorporam aos proventos.

    Das alternativas da questão, auxílio-moradia e vale-transporte são indenizações, enquanto a GDIBGE é uma gratificação. Logo, somente esta última é utilizada para fins previdenciários, além do vencimento básico.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a contribuição social do servidor público ativo.

     

    I- Compõe a base de contribuição o vencimento básico do cargo efetivo, conforme se extrai do art. 4º, § 1º da Lei 10.887/2004.

     

    II- Nos termos do art. 4º, § 1º, inciso XVI da Lei 10.887/2004, está excluída da base de contribuição o auxílio-moradia.

     

    III- Por não estar no rol de excluídos do art. 4º, § 1º da Lei 10.887/2004, compõe a base de contribuição.

     

    IV- Consoante o art. 4º, § 1º, inciso III da Lei 10.887/2004, está excluída da base de contribuição a indenização de transporte.

     

    Dito isso, são utilizados para fins previdenciários I e III.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a contribuição social do servidor público ativo.

     

    I- Compõe a base de contribuição o vencimento básico do cargo efetivo, conforme se extrai do art. 4º, § 1º da Lei 10.887/2004.

     

    II- Nos termos do art. 4º, § 1º, inciso XVI da Lei 10.887/2004, está excluída da base de contribuição o auxílio-moradia.

     

    III- Por não estar no rol de excluídos do art. 4º, § 1º da Lei 10.887/2004, compõe a base de contribuição.

     

    IV- Consoante o art. 4º, § 1º, inciso III da Lei 10.887/2004, está excluída da base de contribuição a indenização de transporte.

     

    Dito isso, são utilizados para fins previdenciários I e III.

     

    Gabarito do Professor: A