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Letra (b)
Â
De acordo com a L8112:
Â
Art. 20, § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Acredito que na prática para ter uma demissão é totalmente contrário a este artigo, não vejo essa atitude onde concordo plenamente... Facebook - Professor Ricardo Bastos - Tudo sobre Administração Geral - Curtir - Boa Sorte a todos
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DEMISSÃO tem carater punitivo; Desligamento, quebra de vínculo com o Poder Público.
EXONERAÇÃO não tem carater punitivo podendo ser a pedido do agente ou do próprio Poder Público sendo esse "ex offício".
Ambos são ATOS ADMINISTRATIVOS.
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A= O servidor deve está sempre atualizado e se adequar a organização e não o contrario.
B=Certo, exoneração porque não é de caráter punitivo.
C= Demissão possui carater punitivo e quando o mesmo está em estágio probatório a administração tem poder sobre ele para tomar decisões não podendo seguir o edital visto que esse é infralegal e não possui poder de mandar ou desmandar.(lembre-se das piramide de hierarquia do direito constitucional, leis supralegais, infraconstitucionais e infralegais).
D= Porque iria permanecer no cargo se uma das prerrogativas a que se acha obrigado a cumprir não foi cumprida? se não quer a administração pública na sua vida não assine o termo de posse...rsrsrs (A ética no serviço público diz que os servidores possuem sua vida ligada a administração pública)
E= Ele esta sendo avaliado para adquirir a estabilidade, ou seja, ainda não a possui .
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Letra B.
Lei 8112, art. 20, § 2º. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Exoneração:
- a pedido
- não passou no estagio probatorio
- não exerceu as atividades do cargo dentro do prazo estabelecido
- decorrencia de prazo, quando extinta a punibilidade por abandono de cargo
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Comentários:
Segundo o art. 41, §4º da CF, “como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”. Assim, se o servidor for reprovado na avaliação, não fará jus à estabilidade e, consequentemente, deverá ser exonerado. Lembrando que o período de 3 anos para a aquisição de estabilidade corresponde ao período de 3 anos de estágio probatório, no qual é avaliada a aptidão do servidor para o exercício do cargo. Nesse sentido, a Lei 8.112/90 preconiza o seguinte:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Gabarito: alternativa “b”
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A Avaliação Especial de Desempenho nunca enseja DEMISSÃO.