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Letra (c)
De acordo com a L8112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Lei 8.112,Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Lebre-se, você:
Reverte --> o aposentado (voluntário ou invalidez)
Reconduz ---> o inabilitado em estágio probatório
Readpta ---> o incapacitado
Reintegra ---> o demitido (revertivo por decisão judicial)
Aproveita ---> o disponível
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reINtegração - INvalidade da demissão
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Se adm errou, você tem direito às indenizações.
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Comentários:
A situação retratada no comando da questão se amolda ao instituto da reintegração, conforme prevê o art. 28 da Lei 8.112/90:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
Detalhe é que a reintegração deve se dar com o ressarcimento de todas as vantagens a que o servidor faria jus no período em que esteve afastado em virtude da decisão judicial ou administrativa posteriormente invalidada.
Gabarito: alternativa “c”
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Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.
GAB C