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Letra (d)
Situação narada por Marcelo: Ele teria recebido pagamento referente a 50 horas extraordinárias e alega que faria jus a 100 horas extraordinárias, as quais, inclusive, teriam sido autorizadas por sua chefia.
De acordo com a L8112:
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Se o cargo de Marcelo possui jornada de 40 horas semanais, em jornada administrativa de 8 horas diárias. Ele por semana poderia apenas fazer 10 horas, que em um mês totalizaria 40 horas.
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Só uma correção ao Tiago. Fazendo 10 horas por dia, totalizaria 50 horas de trabalho semanais e não 40.
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MATEMÁTICA. AFFZ. EU SEI QUE NÃO É DIFÍCIL,MAS NEMMMM
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Mateus, o Tiago se referiu ao total de horas extras no mês, correto dizer que seria no máximo 40 horas extras no mês, dado que poderia fazer apenas 2HE por dia x 5 dias/semana = 10HE/Semana x 4 semanas/mes => 40HE/Mes.
E você está certo em dizer que a jornada máxima semanal é de 50 horas, já contando com as 2 HE/Dia.
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Esse cara gosta de trabalhar. Fazia 25 horas extras na semana. Haha
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Marcelo, você foi otário ou não sabia dos seus direitos, ou passou sem estudar a lei 8.112
Denuncie seu superior hierárquico.
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Esse entrou pela janela e não leu a 8.112.
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Lei 8.112/90
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
1 mês = 4 semanas;
2h/jornada = 5h/semana = 20h/mês.
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GABARITO: D
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias,respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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Alternativa D: a situação narrada por Marcelo, nada obstante a autorização pela chefia, viola limite estabelecido em face da jornada do servidor.
A questão exigiu conhecimento do art. 74, da Lei 8.112/1990 associado ao art. 7°, inciso "XIII" da CF/88. É abordado um caso concreto no qual se exigiu a constatação de que seria indevido o pagamento de 100 horas extras ao servidor público em questão, conforme os seguintes preceitos normativos:
a) A CF/88 em seu art. 7°, inciso "XIII" diz que a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
c) Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Analisando os arts. acima, percebemos que o Marcelo não faria jus ao pagamento das horas de serviços extraordinários e nem poderia ter sido autorizado a fazê-las, uma vez que, o art. 74 da lei 8.112 só permite que seja prestado para atender situações excepcionais ou temporárias e 2 horas/jornada no máximo, ou seja, o servidor poderia fazer somente um total de 10 horas/semana, atingindo 40 horas/mês. Assim, Marcelo deveria receber a título de serviços extraordinários, o numerário refente à 40 horas/mês.
Além disso, 100 horas a título de serviço extraordinário viola o texto constitucional, o qual dispõe que a jornada de trabalho não será superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Logo, para Marcelo obter 100 horas referente a serviços extraordinários supõe-se que ele fazia basicamente 25 horas/semana e somando-se a carga horária de trabalho (8 horas/dia) ultrapassaria 44 horas/semana.
Algumas ponderações:
1) O fato de a chefia autorizar o pagamento das horas extraordinárias, não serão pagas as que ultrapassarem o limite permitido sob pena de responsabilidade do agente público;
2) O pagamento das horas extraordinárias independem da anuência do TCU, podem ser concretizados pela própria administração.
3) A habitualidade no pagamento não constitui óbice para seu encerramento diante da ilegalidade.
Posto isso, fazendo uma análise das alternativas, chega-se a conclusão que a alternativa correta é a D.
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
No caso narrado, Marcelo ultrapassou - e muito o limite permitido de horas extras. A lei expressamente dispõe que "somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o LIMITE MÁXIMO DE 2 (DUAS) HORAS POR JORNADA" (art. 74). Com isso, considerando que um mês pode ter cerca de 22 dias, o limite de serviço extraordinário seria de 44 horas no mês.
Portanto, o gabarito é a alternativa D, pois a situação violou o limite permitido pela lei.