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ID
1885291
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Michele, servidora pública de autarquia federal há 5 anos, requer sua aposentadoria. Anteriormente, Michele ocupou, por 6 anos, cargo na Administração Pública Direta da União. Antes de ingressar na Administração Pública, foi funcionária registrada em empresa de gestão de recursos humanos. Michele possui idade suficiente para requerer a aposentadoria voluntária. Nesse caso, Michele:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: 

        Art. 186.  O servidor será aposentado:  (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

            II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

            III - voluntariamente:

            a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

            b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

            c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

            d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviç

  • A aposentadoria compulsoria não é mais 70 anos e sim 75.

  • II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

  • Saudades INSS kkk

  • A - Art. 40, § 1º, III, CF - "voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:"

    B - Art. 40, § 1º, II, CF - "compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar"

    C - Art. 40, § 9º, CF - "O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade". 
        Art. 201, § 9º, CF - "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei"

    D - A EC nº. 41/03 acabou com esse benefício, infelizmente!

    E - Mesma fundamentação da C!

  • Após a Emenda Constitucional nº 88, de 2015, o inciso II do art. 40 passou a ter a seguinte redação.

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

  • questão mal elaborada.

  • Como assim poderá se aposentar, se a questão não diz quanto tempo ela tem no atual cargo?? Precisa de 5 anos no atual cargo e 10 no serviço público. Ela possui 11 anos no serviço público e quanto a informação do tempo no cargo a questão nada diz.

  • Acredito que este trecho responde seu questionamento Igor: 'Michele, servidora pública de autarquia federal há 5 anos, requer sua aposentadoria."

     

    Gabarito c)

  • A alternativa C, apesar de ser a correta, não tem nenhuma correlação com as informações e com o comando da questão. Questão muito mal elaborada.

  • Letra C

    Art. 201, § 9º, CF - "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei"

    - Art. 40, § 1º, III, CF - "voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:"

    Ou seja, ela tem 6 anos + 5 anos no serviço público = 11 anos. Sendo 5 anos no cargo efetivo.

  • Tchau aposentadoria...

  • Comentários

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. Para poder se aposentar voluntariamente, Michele precisa completar 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Esses requisitos de tempo, contudo, não precisam ser cumpridos para a aposentadoria compulsória nem a para a aposentadoria por invalidez.

    b) ERRADA. A aposentadoria compulsória se dá com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    c) CERTA. Como Márcia possui idade suficiente para requerer a aposentadoria voluntária, ela poderá se aposentar, uma vez que já exerce há 5 anos o cargo em que se dará a aposentadoria e possui mais de 10 anos de efetivo exercício no serviço público (5 anos na autarquia e 6 anos na Administração Direta). Ademais, caso a aposentadoria seja feita por tempo de contribuição, o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, será contabilizado, nos termos do art. 40, §3º da CF.

    d) ERRADA. A aposentadoria integral é assegurada para quem tenha ingressado no serviço público antes de 2003.

    e) ERRADA. Ainda que Michele tenha atuado no setor privado, sua aposentadoria se dará no regime aplicável ao cargo em que se aposentou, no caso, o Regime Próprio dos Servidores Públicos.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Os requisitos para a aposentadoria voluntária foram profundamente modificados pela Emenda Constitucional no 103/2019. O art. 40, § 1º, inciso III, tem a seguinte redação agora:

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.          

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios passaram a ter autonomia para, mediante emendas às

    Constituições Estaduais e emendas às Leis Orgânicas, definir os seus próprios requisitos de idade mínima

    para aposentadoria ao amparo do RPPS.

    Cabe destacar que a CF/88 prevê que lei complementar de cada ente federativo poderá estabelecer outros

    requisitos para a aposentadoria voluntária, dentre os quais exigência de tempo mínimo de contribuição.

    (Via materiais do estratégia concursos).