SóProvas


ID
1885300
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à licença para capacitação, à licença para tratar de interesses particulares e à licença para o desempenho de mandato classista, considerando (V) para a(s) verdadeira(s) e (F) para a(s) falsa(s), analise as afirmativas a seguir:

( ) A licença para capacitação e a licença para tratar de interesses particulares são cedidas pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

( ) A licença para desempenho de mandato classista é assegurada, sem remuneração, ao servidor público, para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

( ) Um dos requisitos para concessão da licença para capacitação é que o servidor não tenha se afastado para tratar de assuntos particulares nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento para a capacitação.

( ) A licença para tratar de assuntos particulares é cedida com remuneração, haja vista o princípio de irredutibilidade remuneratória do servidor público.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8112

     

    (F) Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (erro do item)

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Ok)

     

    (V) Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites

     

    (V) Art. 96, § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

     

    (F) Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Questão classificada errada, tinha que ser Direito Administrativo, RJU!

  • Não entendi a terceira alternativa. 

     

  • A questão está errada na iii, pois não é licença capacitação (após cada quinquênio) e sim licença mestrado (apo´s 3 anos) e doutorado(após 4 anos) que exige a questão dos 2 anos.

    obs: gabarito dado como correto

  • Esta questão mereceu anulação pois o item III está errado.

  • A banca confundiu licença capacitação para aprimoramento profissional (art. 87) com afastamento para realização de pós-graduação strictu sensu (art. 96-A). Há um erro em considerar o item III como correto. 

  • Que não nos aconteça um erro injusto desses no TRT-SC.

     

    Da Licença para Capacitação
            Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                

            Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.                     

    Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.                      

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.      

  • Inadmissível a FGV não anular uma questão como essa. O Item III está completamente errado!

  • Nunca vi o comando da terceira assertiva, não que só seja válido apenas o que eu vejo, o que acontece é que essa redação é novidade, tem termos misturados, a deixando incorreta.

  • O item três está errado. Com todo o respeito devido ao colega Tiago Costa, mas ele se valeu de um artigo que trata do "afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País", que está em outro capítulo (relativo aos afastamentos). Não tem nada que ver com licença capacitação. 

     

  • Vixi, que m....! 

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Logo o item III é verdadeiro. Para ter direito à Licença Capacitação, o servidor tem que ter 5 anos de efetivo exercício. Caso ele tenha tirado Licença para interesse particular nos 2 anos anteriores à data do pedido da LC, só teria 3 anos de efetivo exercício.

  • Tem gente confundindo capacitação com programa de pós-graduação...Cuidado!!!

  • Estou tentando encontrar algum fundamento para considerar a terceira assertiva como correta, mas não consegui encontrar. Pelo visto, a banca errou feio nessa.

  • Fernando Oliveira, eu não entendo assim (mas quem sou eu, né?). O servidor tem que ter 5 anos de efetivo exercício, mas não 5 anos CONSECUTIVOS. Ele pode ter tirando a Licença para tratar de assunto particular que durou 3 anos e mesmo assim, já tinha 5 anos ou mais de efetivo serviço sem contar com essa lincença. A letra da lei não fala de 5 anos de efetivo exercício consecutivos. 

    Continuo achando que a banca errou! 

  • Amigos, vamos lá, sobre a terceira assertiva da questão!

    O que ela diz:
    "( ) Um dos requisitos para concessão da licença para capacitação é que o servidor não tenha se afastado para tratar de assuntos particulares nos 2  anos anteriores à data da solicitação de afastamento para a capacitação."

    A resposta a essa assertiva, ao meu ver,  não será encontrada na letra pura da lei, mas na interpretação dela.

    O examinador pegou o previsto no Art. 87 e quis saber se o candidato saberia interpretar a norma.
    E ele fez isso de maneira esperta, tentando confundi-lo com o texto do Art. 96-A, mas, sinceramente, a questão não aborda o afastamento para participação em programa de pós-graduação, não está nem no enunciado! Portanto, deixemos de lado o Art.96-A e foquemos na interpretção do Art.87:

    O que está previsto nele é que "a cada quinquenio de efetivo exercicio" o servidor poderá requerer a licença para capacitação.
    Ora, se apenas se consegue a licença capacitação a cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor que se se afastou nos últimos 2 anos não poderá requerer a licença! Correto!

    O que poderia ter gerado dúvida, ao meu ver, foi o examinador ter dito que o não afastamento nos últimos 2 anos seria requisito para concessão da licença capacitação. Ora, o único requisito expresso é o já mencionado 5 anos de efetivo exercício. No entanto, interpretando a norma, o examinador poderia ter dito "no último ano / nos últimos 2 anos / nos últimos 3 anos / nos últimos 4 anos / nos últimos 5 anos" que estaria correto da mesma forma.

    Questão interpretativa, ao meu ver.

    Espero ter contribuído com um novo ponto de vista!

    Bons Estudos!

  • Se eu fico de fora dos aprovados em um concurso desse, por conta dessa maldita banca dar como correto um ERRO RIDÍCULO desse, que tá NA CARA, eu vou até o inferno atrás dos meus direitos. 

  • interesseS parTiculares  → o servidor fica  Sem Trocado

    Capacitação Com remuneração

    licença para o desempenho de mandato classiSTa→ o servidor fica Sem Trocado.

     

     

    TROCADO = $$$ DINHEIRO $$$

  • Questão errada. A banca claramente confundiu LICENÇA para capacitação com AFASTAMENTO para pós-graduação.

    E é totalmente possível ter 5 anos de efetivo exercício , mesmo tendo entrado com licença para tratar de assuntos pessoais nos últimos 2 anos. Qualquer um que seja servidor há mais de 8 anos e não tenha pedido outra licença que não sejam os 3 anos para tratar de assuntos pessoais tem 5 anos de efetivo exercício.

  • FGV LIXO!

    A lei não deixa claro que terei que sair correndo para a licença quando eu completar 5 anos. Se eu tiver 8 anos e tirar 3 de LIP, continuarei tendo os meus 5 anos de exercício.

    Eu não fiz essa prova, mas se eu tivesse feito, apoio o colega abaixo. Iria até o inferno para cancelar esse lixo!

  • Prezadxs, Tendo muita boa vontade com a Banca, o art. 102, VIII da lei 8.112/90, lista quais licenças são consideradas de efetivo exercício; por sua vez, o art. 87, da referida lei, que trata da licença capacitação, não consta no rol, ao meu ver taxativo, daquele dispositivo legal, e, como este assevera que deverão ser cumpridos 5 anos de efetivo exercício e seu parágrafo único diz que tal benefício não pode ser acumulável, chegar-se-ia à conclusão de que o racicínio adotado pelo examinador está de fato correto. Pois, se estou em licença para tratar de assuntos particulares, não estou em efetivo exercício, logo, não preenchi o requisito objetivo do ato administrativo vinculado, por sua vez, não fazendo jus à benece estatutária. É a chamada, jurisprudência da Banca!

  • Gente!

    A terceira acertiva está errada porque o texto da lei diz ART 87. "Após cada quinquênio de efetivo exercício...". Se o servidor se afastou para tratar de assuntos particulares nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento para a capacitação, ele não esteve cincos anos em efetivo exercício.

    O que gera dúvida é que a lei não diz se esses 5 anos têm que se consecutivos ou não.

    Realmente a questão está mal elaborada. Alguém sabe qual foi a justificativa da banca?