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ID
1885315
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de nível superior, na Carreira de Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas, direciona requerimento pela concessão de afastamento para realização de curso/participação em evento. Analise em relação ao caso, os elementos a seguir:

I – consonância do pedido e do conteúdo do curso à regulação de programas de capacitação e aos critérios para participação em cursos, estágios, seminários, conferências e congressos, definidos em Ato do Conselho Diretor do IBGE;

II – caso o pedido de afastamento seja para a realização de programa de doutorado, com ônus ao IBGE, demanda-se que este esteja há, pelo menos, 3 (três) anos no Quadro da autarquia;

III – os servidores beneficiados por afastamento para realização de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, com ônus para o IBGE, terão que permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido;

IV – caso o servidor, que tenha sido afastado para programa de capacitação, sofra aposentadoria compulsória antes de cumprido o período de permanência no IBGE, terá prazo determinado para quitar o débito correspondente ao período faltante, ou, caso não cumpra, será inscrito em dívida ativa.

Devem ser considerados no caso os seguintes elementos:

Alternativas
Comentários
  • sobre o inciso II :

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

    § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.(Redação dada         pela Lei nº 12.269, de 2010)

     

    § 4o  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3odeste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

    § 5o  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

    § 6o  Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • Gabarito C

  • Gestão de pessoas??

  • Art. 96-A. da 8.112

    § 2  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.