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ID
1885318
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A família de determinado servidor público faz jus, em razão de situação excepcional, a benefício consistente em dois terços da remuneração do respectivo servidor. Está-se diante, nesse caso, de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a L8112

     

    Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

    § 1o  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

    § 2o  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

    § 3o  Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

            I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

            II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

  • Gestão de Pessoas?

  • Eu já li a lei 8.112 varias vzs, porém não lembrava desse auxilio, nunca me liguei kkkkk.

    Essa parte de seguridade social do servidor eu leio bem pouco e nao costuma ser cobrado com frequência.