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Letra (a)
De acordo com a L8112
a) Certo. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual;
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
b) Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
c) Art. 117, II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (Vide Art. 129 na letra b);
d) Art. 117, IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; (Vide Art. 129 na letra b);
e) Art. 117, V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (Vide art. 129 na letra b)
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Conforme comentário do Tiago Costa,
A - Demissão
B- Advertência
C- Advertência
D- Advertência
E- Advertência
Gab: A
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Eu tenho uma raiva quando a correta não é uma letra de lei! Pq na A eles não botam sessenta, como está na lei?? Que dificuldade!
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Lucas, você não está falando sério, ou está ??
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> Abandono de cargo (ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos)
> Inassiduidade habitual (ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses);
O servidor ainda faltou mais dias...
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inassiduidade habitual!
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poxa, tanta gente querendo entrar e você aí faltando no trabalho juca '-'
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D) durante a execução de uma tarefa de rotina, o servidor mostrou-se resistente ao cumprimento das ordens do seu chefe imediato;
Acredito que essa alternativa esteja se referindo ao inciso IV do rol de proibições: "Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.", ao qual se pune com advertência.
Entretanto, vale a ressalva de que a "insubordinação grave em serviço", similar à alternativa, é prevista como causa de demissão no estatuto.