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ID
1886014
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Posseidon firmou contrato de experiência com a empresa Cavalo de Tróia Produtora de Eventos, inicialmente por trinta dias, prorrogado por mais dois períodos de 30 dias cada um, totalizando 90 dias. Ao término do contrato a empresa dispensou o empregado sem justa causa. Nessa hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

     

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

     

    Desta forma, a prorrogação do contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 dias, e nem sofrer mais de uma prorrogação.

  • O grande lanche da questão foi identificar que o contrato de trabalho dele passou a ser indeterminado pela quantidade de prorrogações. Como o art.451 CLT diz : pode prorrogar sim, o contrato por prazo determinado, no entanto; essa prorrogação é unica e não pode ultrapassar o tempo maximo, no caso de contrato por experiência 90 dias. Assim, se a empresa o dispensou, vai ter a garantia constitucional do aviso prévio de no mínimo 30 dias.

     

     

    GABARITO ''D"

  • GABARITO LETA D

     

    O Contrato de Trabalho passou a ser por prazo indeterminado por ser prorrogado por mais de uma vez.

     

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

     

     

    Cabe ressaltar a Súmula 163 do TST dispõe: "Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT." 

    Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

  • A CLT já regulava o aviso prévio, porém fixava-lhe os prazos conforme a periodicidade do pagamento dos salários. Neste sentido, o art. 487: Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (...) Obviamente, o prazo do inciso I do art. 487, bem como a menção, no inciso II, à periodicidade do pagamento do salário, não são compatíveis com a CRFB de 1988. Com efeito, na ordem constitucional atual não mais existe aviso prévio menor que 30 dias . Portanto, deve-se ler este dispositivo em conformidade com o art. 7º, XXI, da Constituição.

  • Errei a questão por não me atentar ao detalhe explicado pela colega Gabriela Berdeal...

    O grande detalhe é saber que o aviso-prévio será sempre de, no mínimo, 30 dias aos empregados que contem com ATÉ 1 ano de casa, sendo acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias, na forma da Lei 12.506/2011

     

  • Boa pegadinha. Você fica tão vidrado no contrato a termo que esqueçe de ver as prorrogações que o transformam em prazo indeterminado

  • O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SO PODE SER PRORROGADO 1 VEZ:

    - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA : atê 90 dias ( inclui a unica prorrogação)

    - CONTRATO PRAZO INDETERMINADO: até 2 anos ( inclui a unica prorrogação)

     

     

    AVISO-PRÉVIO ( minimo 30 dias ) + 3 dias ( cada ano - maximo 60 dias: 20 anos.) = 90 dias ( no maximo).

     

    GABARITO "D"

  • Gabarito: "D"

     

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de UMA vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    NO ENUNCIADO DISSE 2 x

  • Art 451 da CLT Cumulado com a Súmula 188

    Súmula nº 188 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

     

  • Contrato de experiência

    Limite: 1 única prorrogação, dentro dos 90 dias. 

  • A) Não será devida a prévia comunicação do aviso prévio por se tratar de contrato a termo. 


    O instituto do aviso prévio é a comunicação antecipada de uma parte à outra, do desejo de rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa, com a antecedência a que estiver obrigada por lei.  A natureza jurídica do aviso prévio é ato unilateral, receptício e potestativo.

    A letra "A" está errada porque de acordo como artigo 487 da CLT não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias. 

    O prazo mínimo, para que esta comunicação seja feita, será de 30 dias, conforme previsto no art. 7º, XXI da Constituição Federal de 1988.

    Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    A Lei 12.506 de 2011 traz novas regras para o prazo do aviso prévio, observem: 

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    B) Será devido aviso prévio proporcional ao período de 90 dias, que será de 08 dias, visto que para contratos de 12 meses o período é de 30 dias, conforme Lei 12.506/2011. 

    A letra "B" está errada porque será devido o aviso prévio de 30 dias, porque o contrato passou a viger por prazo indeterminado. 

    A Lei 12.506 de 2011 traz novas regras para o prazo do aviso prévio, observem: 

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    C) Será devido o aviso prévio de 30 dias, somente se foi ajustado em contrato pelas partes, não cabendo reconsideração da parte notificante. 

    A letra "C" está errada porque será devido o aviso prévio de 30 dias, porque o contrato passou a viger por prazo indeterminado. 

    Art. 451  da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.    

    D) Será devido o aviso prévio de 30 dias, porque o contrato passou a viger por prazo indeterminado. 

    A letra "D" está certa porque será devido o aviso prévio de 30 dias, porque o contrato passou a viger por prazo indeterminado. 

    Art. 451  da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.    

    E) Não será devido aviso prévio porque não foi estipulada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, nos termos do art. 481 da CLT.

    A letra "E" está errada porque será devido o aviso prévio de 30 dias, porque o contrato passou a viger por prazo indeterminado. 

    Art. 451  da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.    

    O gabarito é a letra "D".