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Gabarito: "C"
Súmula nº 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
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a) incorreta. Súmula 403, STF. É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
b) incorreta. Súmula 308, I, TST. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ 204/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000)
c) correta. Súmula 100, VI, TST. Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
d) incorreta. Súmula 362, I, TST. Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
e) incorreta. Art. 975, caput, CPC c/c Súmula 100, I, TST.
Art. 975, CPC. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Súmula 100, I, TST. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
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O ITEM "A" CAI EM QUASE TODA PROVA DE TRT BRASIL A FORA, ENTÃO SE LIGA:
O PRAZO PARA ENTRAR COM AÇÃO DE INQUERITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE É DECADÊNCIAL.
Suspensão do empregado estavel ______________________ ( 30 dias ) __________ inicio da IAFG.
GABARITO ''C"
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Alguém consegue explicar essa modulação feita pelo STF no que tange a prescrição do FGTS? Muito Obrigado.
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Prezado Marcos, tudo bem?
Tentarei explicar: primeiro temos que ler a sumula 362 do TST:
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Como percebemos, quando a ciência da lesão ocorrer a partir de 13/11/2014, o prazo será o quinquenal, observado o prazo de dois anos após o término do contrato.
Nos casos anteriores, conforme item II, será aplicado o prazo prescricional que terminar primeiro. Logo o limite será 13/11/2019 para modulação (quinquenal).
Ou seja, se o prazo prescricional trintenário terminar em 13/11/2017, esse será o termo a ser aplicado, pois mesmo sendo trintenário, se encerrará antes de 13/11/2019.
Entretanto, se o prazo trintenário se encerrar após 13/11/2019, será aplicado o prazo quinquenal, pois o mesmo se encerrará primeiro.
Espero ter me feito compreender!
Grande abraço e bons estudos
Jesus é o caminho, a verdade e vida!!
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VLW THIAGO. ENTENDI SIM.
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AÇÃO RESCISÓRIA É 2 anos.
GABARITO ''C''
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Quanto a alínea b , se aplica a súmula 308 do TST:
I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.
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A É prescricional o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado, para a instauração do inquérito visando a apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, ocasião em que o empregador apresentará reclamação por escrito à Justiça do Trabalho.
B Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data da extinção do contrato.
C Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude
D Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.
E O prazo de decadência, na ação rescisória, de 5 (cinco) anos, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.