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ID
1886125
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao rito sumaríssimo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

     

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

     

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

  • CLT:

     

    A) § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

     

    B)§ 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação

     

    C) III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento

     

    D) Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

     

    E) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente

  • sumar15simo

  • Cris, valeu a dica =)

  • GABARITO ITEM C

     

    PRAZO DE 15 DIAS

     

  • ORGANIZANDO AS RESPOSTAS (estavam sem o artigo)

     

    A) Art. 852-I - § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

     

    B) Art. 852-B - § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação

     

    C) Art. 852-B - III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento

     

    D) Art. 852-A - Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

     

    E) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente

  • Mais alguns prazos do sumaríssimo:

     

    Prazo de 10 dias para relator liberar para julgamento;

    Interrompida audiência, prazo de 30 dias para prosseguir;

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A intimação da sentença se fará na própria audiência em que prolatada. 

    A letra "A" está correta, observemo artigo abaixo:

    Art. 852-I da CLT A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.       
    § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.        
    § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.
             
    B) Havendo mudança de endereço não comunicada ao juízo reputam-se válidas as intimações enviadas ao local indicado anteriormente nos autos. 

    A letra "B" está correta porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 852 - B da CLT as partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.                  
           
    C) A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quarenta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário. 

    A letra "C" está errada porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário. 

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                 
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 
                
    D) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

    A letra "D" está correta porque de acordo com o artigo 852-A da CLT  os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo e estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                       
    E) Ainda que não previamente requeridas, as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento.

    A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                       
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.      
    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.        
    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. 
    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.        
           
    O gabarito é  a letra "C".
  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-I. § 3. As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-B. § 2. As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

    C : FALSO

    Mnemônico SUMAR15SIMO.

    CLT. Art. 852-B. III – a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.