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ID
1886143
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos difusos, aponte qual a alternativa que não os caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    É o único que apresenta um direito individual homogêneo, conforme art. 81, III, do CDC

  • Letra (d)

     

    DANOS COLETIVOS, DIFUSOS E A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - 

     

    Os Direitos coletivos lato sensu dividem-se em:

     

    •Difusos: transindividuais; indivisíveis; pessoas indeterminadas. Não é possível atribuir esses direitos a uma pessoa nem a um grupo.

     

    Exemplos: Acessibilidade; restabelecimento de serviço público; direitos do idoso; direitos da criança e do adolescente. Uma medida que vai gerar benefícios para os aposentados presentes e futuros é um direito difuso.

  • Os direitos individuais homogêneos, também chamados “direitos acidentalmente coletivos”, são aqueles que decorrem de uma origem comum, possuem transindividualidade instrumental ou artificial, os seus titulares são pessoas determinadas e o seu objeto é divisível e admite reparabilidade direta, ou seja, fruição e recomposição individual.

    O tratamento especial conferido aos direitos individuais homogêneos tem razões pragmáticas, objetivando-se unir várias demandas individuais em uma única coletiva, por razões de facilitação do acesso à justiça e priorização da eficiência e da economia processuais.

    Exemplos: a) os compradores de carros de um lote com o mesmo defeito de fabricação (a ligação entre eles, pessoas determinadas, não decorre de uma relação jurídica, mas, em última análise, do fato de terem adquirido o mesmo produto com defeito de série); b) o caso de uma explosão do Shopping de Osasco, em que inúmeras vítimas sofreram danos.

  • Por interesses ou direitos difusos devem ser entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

  • Direito difuso: direito que pertence a todos sem privativo de ninguém.

  • Direitos difusos e coletivos são aqueles de 3ª dimensão que pertencem a toda coletividade, ou seja, são tranindividuais. 

  • A questão queria saber a diferença entre:

    Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

    A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; (LETRA D)

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. 

    Salve Melhor Juízo

  • Com respeito aos entendimentos contrários, acredito que a alínea D corresponde a direito coletivo - e não direito individual homogêneo. As vítimas do acidente são ligadas com a parte contrária por uma relação jurídica base, relação de consumo - inclusive as que, eventualmente, não tenham sido efetivamente passageiras da cia. aérea; por força do art. 17 do CDC, as vítimas do evento são consideradas consumidores.

  • Gabarito letra D.

     

    Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.
    Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos.

    A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade. Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.

     

    No caso em análise, os direitos relativos a determinado grupo que sofreu um acidente aéreo, caracteriza a presença de direitos coletivos.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Direitos Difusos:

    Transidividuais, Indivisíveis, Pessoas Indeterminadas, Ligadas por circunstâncias de fato

    São Direitos de 3º geração, doutrina moderna

    Os direitos de terceira geração consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. São atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. São exemplos de direitos fundamentais de terceira dimensão, que assistem a todo o gênero humano, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz, à autodeterminação dos povos, ao patrimônio comum da humanidade, ao progresso e desenvolvimento, entre outros. O Estado e a própria coletividade têm a especial incumbência de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esses direitos de titularidade coletiva e de caráter transindividual. Os direitos fundamentais de terceira geração não se destinam especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado. Sua titularidade é difusa ou coletiva, haja vista que têm por preocupação a proteção de coletividades, e não do homem individualmente considerado. Representam uma nova e relevante preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras, expressando a ideia de fraternidade e solidariedade entre os diferentes povos e Estados soberanos. É interessante constatar que o núcleo da esfera de proteção dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações corresponde ao lema da Revolução Francesa - liberdade, igualdade e fraternidade.  (VL & MA)

     

    #FÉ

  • Gabarito:"D"

     

    Determinado grupo(vítimas de acidente aéreo)= dtos. Coletivos.

  • Complementando... Meramente interpretativo. Difuso= pertence a todos sem ser privativo de ninguém.
  • Para distinguir direitos transindividuais, devemos fazer duas perguntas:

    1) A coletividade de lesados é determinável? Se não for, será direito difuso. Ex: moradores de um bairro que sofre com a poluição proveniente de uma fábrica.

     

    2) O interesse tutelado pode ser dividido entre seus titulares? Se for, será direito individual homogêneo. Ex: consumidores que compraram produto fabricado em série com o mesmo defeito.

     

    Por fim, se a lesão for originária de relação jurídica básica comum e que deva ser resolvida de modo uniforme para todos do grupo, resta caracterizado um direito coletivo. Ex: nulidade de cláusula abusiva em contrato de adesão.

     

    Segue link de uma aula muito esclarecedora sobre o tema: https://www.youtube.com/watch?v=f24spEO_09o (minuto 19:50)

     

     

     

  • Hugo Santana, o direito de vítimas de acidente aéreo à indenização é individual homogêneo, e não coletivo "stricto sensu", porque é divisível e seus titulares são os indivíduos, e não o grupo. A indenização é direcionada a cada vítima, na proporção do dano sofrido, e não ao grupo de vítimas.

     

    CDC, Art. 81, Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

  • Voltei só para agradecer à Concursanda TRF pela indicação do link da excelente aula do Prof. Hugo Mazzilli. Obrigada!!

  • Vi muitos comentando aqui que os direitos difusos são pertencentes a todos, o que não é correto afirmar! os direitos difusos são titularizados por sujeitos indeterminados e indetermináveis, mas não são necessariamente de toda a sociedade.

    Ex: O Ministério Público ajuíza uma ação coletiva buscando a cessação de uma propaganda referente a um carro de luxo importado, a qual é transmitida em um canal fechado. Como se classifica o direito em tela? direito difuso! Isto porque é impossível precisar exatamente todos os indivíduos que podem vir a ser enganados com a propaganda. No entanto, tal situação não atinge a grande maioria da população que não tem TV a cabo e que não tem condição de comprar um carro de luxo importado.

    Portando, os direitos difusos NÃO são pertencentes a todos.

  • pela natureza do pedido que se qualifica se o direito é difuso, coletivo e individual homogêneo- se a ação pretende indenização às vítimas, trata-se de direito individual homogêneo que comporta reparação direta.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Incorreta:

    a) Correta.  Os direitos difusos são direitos de terceira geração. Consagram os princípios da solidariedade e fraternidade e objetivam a defesa dos interesses coletivos ou difusos. A acessibilidade e o restabelecimento do serviço público são afins ao princípio da fraternidade e solidariedade.

    b) Correta. A defesa dos direitos do idoso e da criança e do adolescente revelam não apenas o princípio da fraternidade, mas a defesa dos interesses de uma coletividade que em geral é mais vulnerável.

    c) Correta. O direito a um meio ambiente equilibrado é um típico direito de terceira geração.

    d) Incorreta. A ação de indenização às vítimas de um acidente aéreo tem um caráter individualista e fogem da ideia de fraternidade e solidariedade pregadas na terceira geração.

    e) Correta. A defesa dos direitos da comunidade indígena e das pessoas com deficiência revelam não apenas o princípio da fraternidade, mas a defesa dos interesses de uma coletividade que em geral é mais vulnerável.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”