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ID
1886218
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos e prazos processuais é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC 1973

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.         (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.        (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

     

  • COMPARANDO: CPC/73 X NCPC

    CPC 1973- Art, 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

    .§ 1° Serão, todavia, concluídos depois das 20(vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar
    grave dano.

    X

    NCPC- Art. 212.0s atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 1° Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    X

    NCPC- Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quaiso juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa
    correspondente à metade do salário mínimo.

     

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    X

    NCPC Art. 188.0s atos e os termos processuais independemde forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

     Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    X

    NCPC -Art. 218, § 3. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    X

    NCPC Art. 192. Em todos os atos e termos do processoé obrigatório o uso da língua portuguesa.

     Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Gab. C

     

     

    Art. 154 CPC 73  - " Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. "  

     

                                                                                             X

     

    Art. 188 CPC 15. -  " Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. " 

     

     

     Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.  

     

     

    Fonte : http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100927142336736

     

     

     

  • Artigo 154 CpC . OS Atos e termos processuais não dependem de forma determinada , senão QUANDO A LEI EXIGIR , reputando-se válidos os que realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Então vamos nos resumos do NCPC:

     

                                                                                      ATOS PROCESSUAIS                                                          

     

    REGRA GERAL : públicos, das 6 horas até as 20 horas em dias uteis

    DURAÇÃO : ultrapassara as 20 horas quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    FORMA : Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    LINGUA : portuguesa. Se estiver em lingua estrangeira; tem que traduzir.

     

     

    GABARITO "C"

     

  • GABARITO - (C) 

    a) NCPC- Art. 212.0s atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 1° Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    b)NCPC- Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quaiso juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multacorrespondente à metade do salário mínimo.

     

    c) NCPC Art. 188.0s atos e os termos processuais independemde forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     
    d) NCPC -Art. 218, § 3. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    e) NCPC Art. 192. Em todos os atos e termos do processoé obrigatório o uso da língua portuguesa.
     Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado

  • LETRA C

     

    Complementando os ótimos comentários com um macete para a letra B

     

     cotas Marginais ou interlineares ->  METADE do salário mínimo 

  • Apenas para complementar: 

    A CLT tem regra própria:

            Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

            § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

            § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

  • A alternativa A está incorreta. Conforme art. 212, §1º, do NCPC, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas e,
    excepcionalmente, podem ser concluídos depois das 20 horas quando o adiamento puder prejudicar a diligência ou causar grave dano.
    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    A alternativa B está incorreta. Segundo o art. 202, do NCPC, é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo.

     

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o exato teor do art. 188, do NCPC:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    A alternativa D está incorreta. Com base no art. 218, §3º, do NCPC não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    A alternativa E está incorreta. Segundo o art. 192, do NCPC, em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. A juntada de documento estrangeiro, conforme prevê o parágrafo do dispositivo, depende da versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática, por autoridade central ou, ainda, firmada por tradutor juramentado. Logo, não basta que a versão traduzida esteja assinada pelo subscritor constituído pela parte.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

    RESPOSTA: LETRA "C"

  • DEFESO = PROIBIDO!

    Cuidado com essa palavra..

    Atenção na alternativa B, onde o erro está no valor da multa!

  • GABARITO C

    A-errada Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    B-errada Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    C-CORRETA Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    D-errada Art. 218, §3º, do NCPC §(...)

    3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    E-errada Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    NCPC